Transitou
em julgado no Supremo Tribunal Federal-STF a ADPF 317, que desconsiderou os
argumentos utilizados pelo Governo do Maranhão na tentativa de retirar os 21,7%
dos servidores do Judiciário.
Dessa
vez, o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
317), o ministro Celso de Mello, proferiu voto contrário ao agravo regimental
ajuizado pelo Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado
(PGE-MA).
Através
desse agravo, o governador pretendia obter a suspensão dos 21,7%, ganho pelo
Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA.
“Para nós
o transito em julgado do STF representa mais uma conquista na luta pela
manutenção dos 21,7%. Agora, de forma concreta a Suprema Corte garante o
direito dos servidores públicos do Maranhão, pois nessa ação alguns sindicatos
se habilitaram como terceiros interessados, entre eles, o SINDJUS-MA, o dos
auditores fiscais do Estado (SINDAFTERMA), o dos servidores da Secretaria de
Fazenda (SINTAF), entre outros”, declarou Márcio Luís, presidente em exercício
do SINDJUS-MA.
É
importante ressaltar que apesar das derrotas nos Tribunais Superiores, o
Governo do Estado ainda busca no Tribunal de Justiça do Maranhão, a retirada
dos 21,7% dos contracheques dos servidores, por meio da Ação Rescisória de nº
36586/2014 e a de n° 17.465/2016, que foram ajuizadas pela Procuradoria Geral
do Estado do Maranhão – PGE-MA, que pretende anular a decisão proferida pelo
próprio TJMA.
“Vamos
manter o foco no pagamento das perdas inflacionárias 2014, pois a manutenção
dos 21,7% está sendo devidamente acompanhada pelos nossos escritórios
contratados: Pedro Dualibe Mascarenhas Associados (São Luís), Wambier e Arruda
Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica e Nilson Naves Advogados
Associados (Brasília)”, comentou George Ferreira, diretor responsável pelo
Setor de Assuntos Jurídicos do SINDJUS-MA.
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