Os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral autorizaram na noite de terça-feira, 27 de
setembro, envio de forças federais para 44 municípios maranhenses. São eles:
Amarante do Maranhão, Araióses, Água Doce do Maranhão, Arame, Bacuri, Barra do
Corda, Fernando Falcão, Benedito Leite, Bequimão, Bom Lugar, Buriti,
Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Cajari, Carolina, Codó, Coelho Neto, Coroatá,
Cururupu, Guimarães, Lago da Pedra, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Mirador,
Sucupira do Norte, Passagem Franca, Buriti Bravo, Penalva, Pinheiro, Pedro do
Rosário, Presidente Sarney, Santa Helena, Turilândia, Santa Luzia, Santa Luzia
do Paruá, Santa Rita, São José de Ribamar, São Luís, São Raimundo das
Mangabeiras, Sambaíba, São Vicente Férrer, Tuntum, Tutóia e São Mateus.
No pedido de força
federal para estes 44 municípios, o TRE-MA argumentou ser de “conhecimento
geral que o processo eleitoral no país inteiro tem acarretado, com
significativo aumento nos últimos pleitos, disputas acirradas entre grupos
políticos locais que não raro desencadeiam episódios de violência ora contra
eleitores, ora contra esta Justiça especializada, seu patrimônio, juízes e
servidores.
O Estado do Maranhão
não foge à regra, de modo que tanto nas eleições gerais de 2010 e 2014, quanto
nas eleições municipais de 2008 e 2012, foram verificadas ocorrências de
tumultos e manifestações de desordem que tinham por único objetivo prejudicar o
bom andamento dos trabalhos e gerar um ambiente de insegurança institucional.
Ressalte-se, ainda,
que o processo eleitoral municipal, por envolver forças políticas locais, cuja
proximidade com o cidadão se dá por via direta, no âmbito cotidiano, torna a
disputa pelos cargos eletivos mais contundente, fato que deve ser controlado pela
Justiça Eleitoral. Ademais, cabe destacar que a quantidade de municípios para
os quais foram solicitados o envio de Força Federal de Segurança denota a
grande preocupação dos juízes eleitorais com a boa execução das eleições de
outubro próximo, notadamente no que diz respeito à garantia da paz social e ao
livre exercício do voto”.
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