“É nosso dever trabalhar para que a nossa cultura
se mantenha viva”. Com essa afirmação, o deputado Eduardo Braide comemorou a
sanção da Lei n° 10.619/2017, de sua autoria, que incluiu a Festa de São Marçal
no calendário oficial de eventos do Estado do Maranhão.
“O nosso trabalho foi para reconhecer e homenagear
essa cultura viva, que está acima de qualquer dificuldade, polêmicas e que é um
ponto forte para o turismo da cidade. Como cidadão e o deputado autor da lei,
fico feliz de ver assegurada uma manifestação cultural tão importante como a
Festa de São Marçal”, destacou Eduardo Braide.
A Lei n° 10.619/2017, sancionada em 11 de julho,
incluiu a Festa de São Marçal no calendário oficial de eventos do Estado. Com
isso, está assegurada a realização da festa, anualmente, no dia 30 de junho.
“Não há mais necessidade de impasses ou de
especulações sobre a realização da Festa de São Marçal. Agora é lei e deve ser
cumprida. Que o Poder Público trabalhe pela cultura, como aqueles que
bravamente resistem e fazem acontecer essa festa todos os anos”, concluiu o
autor da lei, Eduardo Braide.
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