Em reunião realizada
na manhã desta segunda-feira, 22, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga
Martins Coelho, e a procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez
Leite, entregaram ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA), Caldas Furtado, uma Representação com o objetivo de normatizar o
controle externo sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos
públicos.
O documento ressalta
que a prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas
públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário a
manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há
possibilidade de a discricionariedade administrativa do gestor determinar
despesas que possam prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a
políticas públicas que venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a
Representação.
A Representação, que
busca a regulamentação da matéria via Instrução Normativa do TCE-MA, prevê como
condição para transferências do Estado, para a realização de festividades, que
os municípios demonstrem não ter estado sob situação de emergência ou
calamidade nos últimos 12 meses, além de não ter atrasado o pagamento dos
servidores ativos e inativos. A administração municipal também precisa estar em
dia com o recolhimento da previdência junto ao funcionalismo.
Para custear
festividades com recursos próprios, o município também deverá estar com o
pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições previdenciárias em
dia. Da mesma forma não poderá haver precariedade na prestação dos serviços
públicos essenciais de saúde, saneamento e educação, e nem queda nas receitas
públicas.
Outro item prevê como
condição para o reconhecimento de situações de calamidade ou emergência, que
não haja o financiamento de festividades, seja por fontes próprias ou
transferências voluntárias. O documento requer, ainda, que seja determinada a
obrigatoriedade dos municípios informarem em seus portais da transparência as
despesas com festividades, com a especificação da fonte dos recursos e a
descrição das despesas.
Por fim, a
Representação sugere que a exigência dos demais itens seja condição para aprovação
de prestações de contas junto ao TCE-MA.
Durante a reunião,
Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial.
“Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa
seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de
justiça.
O presidente do
TCE-MA recebeu a Representação, garantindo que buscará celeridade em sua
tramitação no âmbito da Corte de Contas. Caldas Furtado chamou a atenção,
ainda, para o fato de que nos contratos celebrados com o Poder Público, não há
multa a ser paga em caso de rescisão.
Dessa forma, caso
seja aprovada uma Instrução Normativa sobre o tema pelo TCE-MA, municípios que
estejam inadimplentes, de acordo com os termos da representação, poderão
rescindir os contratos sem que haja cobrança de multas ou outros encargos aos
cofres públicos.
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