Não demorou nem 24 horas a decisão de bloquear os recursos Fundo
Eleitoral e Partidário, para destinar ao combate do novo coronavírus.
Foi o próprio presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), Carlos Moreira Alves, que derrubou na noite da quarta-feira (08) a
decisão que havia bloqueado os recursos dos fundos partidário e
eleitoral.
O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, havia
autorizado o bloqueio dos fundos para serem usados em campanhas para o combate
à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. O bloqueio
poderia até inviabilizar as eleições deste ano (reveja). A
Advocacia Geral da União (AGU) e o Senado recorreram da decisão.
O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para o funcionamento
dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas, conhecimento como fundo
eleitoral, terá R$ 2,034 bilhões em 2020, e o dinheiro será destinado às
eleições municipais de outubro.
“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem
ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos
do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas
respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas
excepcional do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do TRF-1, quando decidiu
pelo desbloqueio desses recursos.
Pelo visto, a enorme preocupação de alguns políticos para com o
coronavírus tem limite e quando se bloqueou as vultuosas quantias do fundo
eleitoral e partidário, esse limite foi alcançado.
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