segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

JANELA PARTIDÁRIA VAI DE 3 DE MARÇO A 1º DE ABRIL

 


A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

Neste ano a janela partidária será iniciada no do dia 3 de março, indo até 1º de abril, mas só atenderá deputados estaduais e deputados federais.

A janela servirá para que os atuais deputados estaduais e federais possam trocar de partido sem correr o risco de perderem os respectivos mandatos.

Fora do período da janela partidária, existem duas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

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