Foi promulgado na tarde de ontem, terça-feira (31) o projeto de lei 367/2019, de autoria da deputada Andreia Rezende (PSB), que institui a Lei Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência, criando o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Maranhão.
De acordo com o PL, a proposição destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à inclusão social e à cidadania.
A deputada agradeceu aos colegas de Plenário e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) por autorizar a votação da integralidade da matéria.
“Esse projeto não fala só de inclusão por meio da derrubada de barreiras arquitetônicas, das adaptações físicas, mas ele é um projeto que fala do direito à educação inclusiva, a uma saúde de qualidade, de oportunidade de trabalho, de forma que a pessoa com deficiência possa contribuir ativamente para o desenvolvimento do estado”, afirmou Andreia Rezende.
Cadastro-Inclusão – A proposição prevê a criação do Cadastro Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como as barreiras que impedem a realização de seus direitos, a ser administrado pelo poder público.
De acordo com o PL promulgado, o Estatuto conta, no geral, com 39 artigos que asseguram e promovem, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à inclusão social, à cidadania e à acessibilidade.
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