quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

ALEXANDRE DE MORAES MANDA AFASTAR MARCOS BRANDÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO


Em nova decisão da ação do Solidariedade por eventual nepotismo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o afastamento de alguns servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão, entre eles Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão (PSB).

Só que além de Marcus Brandão, o ministro Alexandre de Moraes determinou ainda a exoneração de outros dois servidores da ALEMA, Camila Correia Lima de Mesquita Moura (diretora Legislativa) e Jacqueline Barros Heluy (diretora de Comunicação).

“Dessa forma, frise-se, em juízo de cognição sumária, entendo ser o caso de suspender os atos reclamados em relação às nomeações feitas pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão de: Marcus Barbosa Brandão, nomeado Diretor de Relações Institucionais; Camila Correia Lima de Mesquita Moura, nomeada Diretora Legislativa; e Jacqueline Barros Heluy, nomeada Diretora da Comunicação Social”, diz trecho da decisão do ministro.

Alexandre de Moraes também decidiu que três deputados estaduais Yglésio Moyses (PRTB), Mical Damasceno (PSD) e Othelino Neto (SD) “prestem informações sobre a existência ou inexistência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade”.

Aos deputados Rodrigo Lago (PCdoB) e Rildo Amaral (PL), o magistrado determinou “que forneçam os nomes e cargos ou funções dos cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge”.

Já os deputados Fabiana Vilar, Aluizo Santos, Rosangela Vidal e Vinícius Louro, todos do PL, devem prestar “informações sobre a existência ou inexistência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade”.

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