terça-feira, 10 de dezembro de 2024

OPINIAO - O EFEUTO ÉRICA NA ELEIÇÃO DE BACABAL - POR LOUREMAR FERNANDES

 


As bases  do contexto político não se assentam somente sobre fatos. Especulações e esperança, são outros pilares.

É por isso que, findada a eleição em Bacabal, começou a circular no meio político o comentário de que poderia haver mudança na composição da futura Câmara Municipal a depender do destino dado a um processo de impugnação de candidatura.

O efeito ‘Erica’, tornaria possível para uns a recontagem de votos, na cabeça de outros, a supressão de votos. Em ambos os casos, dizem, a relação de eleitos seria alterada.

A origem do efeito remete ao ano de 2020, quando  Erica Michele do Nascimento Lopes, concorreu ao cargo de vereadora, obteve 486 votos mas não apresentou a prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Este ano a advogada Erica Michele tentou novamente registrar a sua candidatura. Não conseguiu. O Juízo Eleitoral da 13ª Zona de Bacabal indeferiu o pedido de registro de candidatura em razão da falta de quitação eleitoral.

Como a legislação permite concorrer enquanto houver possibilidade de recurso eleitoral, a candidata foi às urnas pelo MDB, aumentou sua votação para 519 votos e foi a sétima melhor votada da legenda.

Seus votos apareceram na apresentação do resultado, daí para a criação da teoria foi um pulinho. Há quem acredite que os votos foram levados em conta para o cálculo de preenchimento das vagas. Para esses, se os votos forem retirados do contexto, haverá mudança no cenário. Outros acreditam, esses sabiamente, que os votos aparecem mas não foram levados em conta pela Justiça Eleitoral. Mas, dizem eles, se ainda houver possibilidade da Justiça deferir a candidatura, os votos passam a ser computados e isso muda tudo.

O MDB foi o partido que mais elegeu vereadores, 5 no total. O partido obteve 13.589 votos, sendo 730 desses, votos de legenda. Aquele em que o eleitor não escolhe candidato algum,vota no número do partido.

Importa dizer que a candidata em nada tem participação na propagação dessa teoria. Instada pelo portal Louremar.com, ela disse: “Fiz uma campanha propositiva, sou grata pelabconfiança dos eleitores, mas não creio que haja alguma mudança, o processo já foi julgado pelo TRE”.

Ocorre que no dia 23 de setembro, o Tribuinal Regional Eleitoral, analisando recurso da candidata, concordou com o indeferimento apontando que a questão até é sumulada pelo Tribunal Superior Eleitoral no Enunciado nº42.

Sendo assim, a candidata estava e estará sem quitação eleitoral até 31 de dezembro de 2024, o que a impediu de concorrer.

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