O presidente da Associação dos
Defensores Públicos do Estado do Maranhão (ADPEMA), Murilo Guazzelli, afirmou,
por meio de nota oficial, que a decisão judicial que garantiu aos defensores
públicos do Maranhão a implantação do reajuste de 21,7% nos seus contracheques
– como revelado na edição de segunda-feira, 11, de O Estado – tem efeitos
“absolutos”.
Segundo o
representante da entidade, isso ocorre porque a primeira decisão favorável à
categoria, de 2015, já transitou em julgado e contra ela o Estado do Maranhão
não protocolou uma ação rescisória – como fez no caso de outros quase 60 mil
servidores do Executivo que estão com o mesmo benefício suspenso, também por
decisão judicial.
“Esta
ação da ADPEMA não tem vínculo nenhum com outras ações, nem mesmo com as
decisões do Sintsep. A ação da ADPEMA já transitou em julgado desde 2015, não
foi atacada por rescisória e desde 2017 há decisão mandando implantar o
reajuste”, declarou Guazzelli.
Ele
reclama, contudo, que o Estado nunca cumpriu a decisão de implantação do
percentual.
“Os
efeitos de todas as decisões no processo da ADPEMA são absolutos; nada se
vincula com a decisão da rescisória do Sinstsep. Mas, repito, o Estado até hoje
não cumpriu nenhuma das três decisões (esta última foi a terceira) que mandou
implementar o reajuste”, completou.
Suspensão –
No mês de fevereiro o desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de
Justiça do Maranhão, concedeu liminar à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e
suspendeu o efeito de decisões judiciais que garantiam o reajuste de 21,7% nos
salários dos servidores públicos do Maranhão – é essa a decisão que atinge pelo
menos 60 mil funcionários públicos do Maranhão, entre ativos e inativos,
segundo o sindicato da categoria.
A decisão
foi tomada pelo magistrado no bojo de uma ação rescisória protocolada pelo
governo Flávio Dino (PCdoB) no dia 23 de outubro, duas semanas após ele ter
sido reeleito para o comando do Executivo e que pediu a interrupção do
pagamento de benefício até o julgamento do mérito da questão no Pleno do TJ.
No seu
despacho, o desembargador concordou com o argumento da PGE, segundo o qual o
reajuste de 21,7% viola a Constituição ao tratar “a Lei Estadual n.º 8.369/2006
como lei de revisão geral anual, quando trata-se de norma que concedeu
reajustes setorizados a diversas frações do serviço público do Estado do
Maranhão”.
A
liminar, nesse caso, vale até o julgamento de mérito pelo plenário das Câmaras
Cíveis Reunidas.
Fonte - O Estado