Durante a
sessão remota de ontem, segunda-feira (11), os deputados estaduais do Maranhão
aprovaram outros dois projetos interessantes durante a pandemia da Covid-19.
Por
unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei n° 126/2020, de autoria do
presidente Othelino Neto (PCdoB), que dispõe sobre o registro de Boletim de
Ocorrência, na Delegacia On Line, de crimes de violência doméstica e familiar
contra a mulher, durante o período de duração da pandemia da Covid-19.
Othelino
Neto agradeceu o apoio dos colegas pela unânime aprovação, enfatizando que a
matéria encontra respaldo no elevado número de registros de violência contra a
mulher no Maranhão. O parlamentar se fundamentou em avaliações técnicas para
apresentação do projeto e enfatizou que a pandemia do novo coronavírus tem um
“impacto catastrófico” na vida das mulheres, conforme estudo realizado pela
Organização das Nações Unidas (ONU).
“São
esses e outros aspectos desse grave problema, que nos levaram a buscar
alternativas aqui no Maranhão, como forma de evitar que as mulheres fiquem à
mercê de parceiros violentos”, afirmou Othelino.
O projeto
estabelece que o Boletim de Ocorrência de crimes de violência doméstica poderá
ser feito por meio do site da Delegacia On Line, disponibilizado pela
Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP).
A
propositura destaca, ainda, que no Boletim de Ocorrência deverá constar a opção
da mulher manifestar o interesse em requerer a medida protetiva de urgência,
prevista na Lei Federal nº 11.340/2006. Art. 3º.
Sem
multas –
Também foi aprovado o Projeto de Lei 104/20, de autoria do deputado Felipe
dos Pneus (Republicanos), que isenta os consumidores do pagamento de multa por
rescisão de contratos mantidos com empresas de telefonia, TV a cabo, internet e
semelhantes, enquanto durar o período de calamidade pública no Maranhão, por
conta da pandemia do novo coronavírus. Agora, a matéria segue para sanção
governamental.
“O que
vem ocorrendo é que, com as condições inesperadas provocadas pela Covid-19, os
consumidores não mais possuem condições de arcar com o pagamento de tais
serviços, correndo o risco de entrar em mora junto à prestadora de serviços,
como, também, não têm condições de pagar a multa pelo cancelamento em
decorrência da fidelidade contratual”, explicou o deputado Felipe dos Pneus.
Com a
aprovação da matéria, fica vedada às operadoras, nos contratos mantidos por
consumidores, a cobrança de multa contratual, em decorrência da cláusula de
fidelidade, durante o período em que perdurar o decreto estadual de
reconhecimento da situação de calamidade pública no estado.
Em sua
justificativa, Felipe dos Pneus aponta que a cláusula de fidelidade é um fator
impeditivo para que o consumidor cancele esses serviços, pois normalmente
vigora nos 12 primeiros meses do contrato. Assim, somente poderá cancelar o
serviço após o prazo de um ano. Caso contrário, pagará um valor alto de multa.
“É um
projeto que não tem nenhuma finalidade de impedir a suspensão desses serviços,
em relação aos consumidores que estejam inadimplentes. Vejo que é um projeto de
lei de extrema importância, principalmente neste momento que muitos tiveram
perda em suas rendas e estão com dificuldade em manter serviços não essenciais,
como nesse caso”, ressaltou Felipe dos Pneus.