segunda-feira, 11 de maio de 2020

OPINIÃO – CADERNO ESTADO MAIOR -DECRETO DO CONFISCO


O governador Flávio Dino editou ontem um decreto “confiscando” leitos de hospitais da rede privada de saúde para atendimento de paciente com a Covid-19. Ao todo, serão 50 leitos sendo 40 na ilha de São Luís e 10 em Imperatriz.

Dos 40 leitos em São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, 20 são de UTI e 20 clínicos. Em Imperatriz, todos os leitos que serão requisitados são de UTI.

Segundo o governador, a ação é necessária e legal. Necessária porque a demanda por leitos na rede pública só aumentar a cada dia. Pelo boletim do domingo, 10, em São Luís, 98% dos leitos de UTI já estão ocupados. Restam somente 3.

Sobre a legalidade, Dino disse que no artigo 5º, XXV, da Constituição, e nas leis federais 8.080, de 1990, e 13.979, de 2020 há a previsão para que o poder público requisite o leito de hospital particular para atendimento de urgência.

Para saber da disponibilidade dos leitos, o decreto de Flávio Dino prevê que as unidades hospitalares da rede privada devem repassar até às 14h de cada dia informações sobre a quantidade de leitos disponíveis para receber pacientes que serão direcionados pela Central de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Além dos leitos, o decreto prevê ainda o uso de medicamentos, insumos, equipamentos e suprimentos dos hospitais particulares.

O fato é que não há clareza se o estado conseguirá estes leitos nos hospitais privados já que estas unidades de saúde já informaram não haver mais leitos para atendimentos de pacientes com o novo coronavírus. Na verdade, antes dos hospitais declararem isto, o próprio Dino foi para as redes sociais avisar da estrangulamento nos hospitais particulares.

Estado Maior

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