JTJMA DEFINE
NESTA QUARTA LISTA TRÍPLICE PARA VAGA DE DESEMBARGADOR
O presidente do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, coordenará nesta
quarta-feira (7), sessão plenária administrativa da Corte que definirá a lista
tríplice de advogados candidatos à vaga de desembargador destinada à seccional
maranhense da OAB pela regra do quinto constitucional.
“Cumprimos todas as exigências
estabelecidas nos artigos 37 e 38 do Regimento Interno do Tribunal para a
composição da lista tríplice. Logo que recebemos o documento com os seis nomes
escolhidos pela OAB, designamos a sessão em menos de 48 horas”, diz Guerreiro
Júnior.
O presidente do TJMA afirma que a
formação da lista tríplice pelo Tribunal ocorrerá de forma democrática. “O
processo de escolha ocorrerá com total transparência, mediante voto aberto,
nominal e fundamentado, consagrando os princípios da publicidade nas decisões
administrativas do tribunal”, garante.
A lista sêxtupla encaminhada pela OAB
ao Tribunal é composta pelos advogados Ricardo Tadeu Duailibe, Daniel Jerônimo
Leite, Gilson Ramalho de Lima, José Magno Moraes de Sousa, José Claudio Pavão
Santana e Riod Barbosa Ayoub.
Cada desembargador votará em três
nomes, considerando-se indicados os mais votados. Se for necessário um segundo
escrutínio, nele concorrem os que tiverem recebido mais votos.
Definida a lista, ela será enviada
pelo Judiciário à governadora do Estado, Roseana Sarney, que tem a prerrogativa
final de escolher, dentre os três selecionados pelos magistrados do TJMA, o
novo desembargador.
QUINTO CONSTITUCIONAL - A Constituição
Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais
Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e
Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez
anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em
lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
A escolha de candidatos oriundos da
advocacia para vagas nos tribunais estaduais é promovida pelas seccionais da
OAB nos Estados. Para as vagas em âmbito nacional, a escolha é feita pelo
Conselho Federal da Ordem.
*Veja, AQUI, a lista sêxtupla dos candidatos e seus
respectivos currículos, publicados conforme determina o artigo 38, parágrafo
único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário