CPI mista que investiga a
Petrobrás, Controladoria-Geral da União e a própria estatal solicitaram cópias
do depoimento do ex-diretor ao MPF
O juíz
Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato que tramitam
na Justiça Federal do Paraná, rejeitou nesta segunda-feira, 22, o pedido de
compartilhamento das informações da delação premiada prestada pelo ex-diretor
Paulo Roberto Costa ao Ministério Público Federal.
"O momento
atual, quando o suposto acordo e os eventuais depoimentos colhidos sequer foram
submetidos ao Juízo, para homologação judicial, não permite o compartilhamento,
sem prejuízo de que isso ocorra no futuro.", afirma o magistrado na
decisão. O acordo de delação prevê um acerto de Costa com o MPF, que destacou
uma força-tarefa de seis procuradores para avaliar os depoimentos do
ex-diretor. Posteriormente esse acordo precisa ser levado ao juiz para ser
homologado, o que ainda não ocorreu.
A
decisão responde às solicitações feitas pela CPI mista que investiga a
Petrobrás, pela Controladoria-Geral da União e pela própria estatal, que
manifestaram interesse de ter acesso à delação que vem sendo realizada por
Costa, preso na Lava Jato acusado de participar de esquema de lavagem e desvio
de dinheiro na Petrobrás.
Na
semana passada, Costa chegou a ir à sessão da CPI mista no Congresso, mas se
manteve em silêncio. Caso desse detalhes de seu depoimento ao MPF ele poderia
perder benefícios da delação premiada, como a redução de sua pena.
Segundo
tem sido divulgado pela imprensa, o ex-diretor teria revelado a existência de
um esquema de cobrança de propinas a políticos envolvendo contratos da estatal
petrolífera. Foram citados mais de 30 políticos, dentre eles o presidente do
Senado, Renan Calheiros, e o governador do Ceará, Cid Gomes.
Veja a
íntegra da decisão:
"DESPACHO/DECISÃO
1.
Decido.
CPMI da
Petrobras, Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras e CGU requerem acesso aos
supostos depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa no âmbito de colaboração
premiada (eventos 797, 875 e 897).
O MPF,
ouvido sobre o requerimento da Petrobras, manifestou-se contrariamente (evento
874).
Deixo
de ouvir o MPF sobre os demais requerimentos, já que a manifestação seria certamente
a mesma.
Pelo
procedimento previsto na Lei nº 12.850/2013, o acordo de colaboração premiada é
celebrado entre Ministério Público e o colaborador, este assistido por seu
defensor.
Posteriormente,
o acordo é trazido a Juízo para homologação.
Pois bem,
reconheço o papel relevante da CGU e das CPIs na investigação criminal e no
controle da Administração Pública, bem como o auxílio que a Petrobras S/A tem
prestado, até o momento, para investigação e instrução dos processos neste
feito, bem como o interesse legítimo das três em obter cópia dos supostos
depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa. Entretanto, o momento atual,
quando o suposto acordo e os eventuais depoimentos colhidos sequer foram
submetidos ao Juízo, para homologação judicial, não permite o compartilhamento,
sem prejuízo de que isso ocorra no futuro.
Assim,
indefiro o requerido.
2. Em
atendimento ao ofício2, evento 880, encaminhe-se à CPMIPETRO cópia dos
depoimentos judiciais colhidos da testemunha Meire Bonfim Poza nestes autos e
nos conexos, o que reputo, por ora, suficiente.
Quanto
à documentação entregue pela referida testemunha, em realidade trata-se do
material apreendido na Arbor Contabilidade e que se encontra juntado no
inquérito policial 5049557-14.2013.404.7000, já tendo sido franqueado à CPMI o
acesso ao referido processo eletrônico por meio de chave.
3.
Cientifique a Secretaria a autoridade policial sobre as informações prestadas
ao Juízo pela Petrobrás nos eventos 568 e 589, disponibilizando cópia dos DVDs
entregues caso solicitado.
4.
Providencie a Secretaria a intimação das Defesas acerca das audiências
designadas no termo do evento 889 e ainda intime-se a testemunha ali referida.
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