quarta-feira, 4 de março de 2015

RENAN REJEITA MP DE DESONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DILMA ENVIA PROJETO COM URGÊNCIA AO CONGRESSO



Insatisfeito com o tratamento governo, o presidente do Congresso Nacional surpreendeu o Executivo ao rejeitar a medida provisória 669, que trata de desonerações tributárias para vários setores da economia

Insatisfeito com o tratamento do governo, o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), surpreendeu o Executivo na noite desta terça-feira ao rejeitar a medida provisória 669, que trata de desonerações tributárias para vários setores da economia, argumentando que não cumpria os preceitos constitucionais.

Pouco depois, o governo enviou um projeto de lei com urgência constitucional assinado pela presidente Dilma Rousseff para substituir a MP.

A rejeição da MP, que faz parte do ajuste fiscal proposto pela equipe econômica para equilibrar as contas do governo, indica as dificuldades que o Palácio do Planalto enfrentará no Congresso para aprovar mudanças necessárias, mesmo entre aliados. 

“As medidas provisórias, que deveriam ser medida excepcional, deturpam o conceito mesmo de separação de Poderes, invertendo os papéis constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República. O excesso de medidas provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal desse Senado Federal”, disse Renan ao anunciar a decisão de devolver a MP ao Executivo. 

As medidas provisórias podem ser emitidas pelo governo federal desde que cumpram preceitos constitucionais de urgência e relevância, determinadas na Constituição, e têm força de lei por 120 dias. Porém, precisam ser aprovadas pelo Congresso nesse período para não perder seus efeitos.
“No caso específico da MP 669 não se pode considerar urgente a alteração de alíquotas de contribuição previdenciária cuja vigência por força constitucional deverá aguardar o prazo de 90 dias”, argumentou Renan. 

“Essa matéria poderia ser perfeitamente veiculada por projeto de lei de iniciativa da presidente da República, que ainda dispunha a seu favor da disponibilidade da urgência constitucional. Por essa razão considero da MP 669 inconstitucional”, acrescentou Renan.

Em nota, o Planalto informou que o projeto de lei retoma os termos da MP 669 e prevê a mudança nas alíquotas das desonerações dentro de 90 dias, o mesmo prazo previsto na MP.

"Isso significa que a substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal", diz a nota.

A medida provisória trazia mudanças da desoneração da folha de pagamento e do Reintegra, anunciadas na sexta-feira, e poderiam gerar uma receita para o governo da ordem de 14,6 bilhões de reais neste ano, contribuindo para o cumprimento da meta fiscal. A MP eleva as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo na prática a desoneração da folha de pagamentos.

A decisão do presidente do Senado ocorre depois de ele elevar as críticas ao tratamento do governo em relação ao PMDB, principal partido da base governista, e demais aliados, pois tomaria decisões sem discussão prévia. Renan chegou a classificar a coalizão de Dilma de “capenga”.

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