AS CONTRIBUIÇÕES DO AUTOR MAX WEBER PARA A
SOCIOLOGIA JURÍDICA...
Por Claudson Alves Oliveira
(Dodó Alves)
Max Weber contribui para a sociologia no
desenvolvimento de estudos sobre os tipos ideais de ação social, direcionando
especificamente a ação racional com relação a fins, e os tipos ideais de
denominação, ou seja, a dominação racional legal, visualizando os estudos sobre
os reflexos sobre a burocracia na sociedade.
O autor denominou chamar os tipos ideias,
facilitando e simplificando as compreensões da ação humana dos seus
comportamentos, no sentido de que tipos ideais são utopias, que são situações
perfeitas para que os cientistas se baseiem para determinar o grau de
adequação, para determinar na medida de aproximação da realidade com o ideal.
Max Weber destaca a ação racional com relação a
fins, como a principal ação, tendo em vista a racionalidade à ferramenta que
separa e que diferencia a sociedade capitalista das outras. Neste sentido
visualiza os fins, como as ações sociais no capitalismo com os resultados
alcançados.
Para o autor todas as relações sociais são orientadas
pelo comportamento recíproco esperado, onde as ações são direcionadas por um
individuo tendo em vista uma aceitação de um comportamento semelhante pelos
demais indivíduos. Diante do exposto o direito com regulador dos conflitos na
sociedade, fazendo uso dos meios coercitivo para no mínimo a aceitação das
condutas razoáveis diferenciado de costumes religiosos, afetivos e outros mais.
Que Deus nos abençoe!
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