O Secretário de Juventude, Frank
Oliveira, solicitou audiência junto a direção do Procon de Bacabal, no intuito
de unir forças para efetivar a Lei de Meia-Entrada em todos os eventos que
serão realizados no município.
A Lei da meia-entrada, Lei
12.933/2013, só foi regulamentada quase dois anos após a sua sanção, através de
decreto da Presidenta Dilma. O texto detalha as regras para acesso de
estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência, a eventos artísticos
e culturais pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a
reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo
interestadual.
“Desde 2013 tentamos efetivar a Lei
de meia-entrada no nosso município, mas ficamos emperrados por conta da Lei
federal não ter sido regulamentada. Agora com o decreto presidencial 8.537, de
5 de outubro, que entrará em vigor a partir de 1º de dezembro, acreditamos que
tanto os promotores de evento e, principalmente estudantes, serão beneficiados”,
afirma o secretário de Juventude, professor Frank Oliveira.
Na audiência com a diretora do Procon, Dra. Paula
Cavalcante, e com o assessor jurídico, Dr. Ivan Machado Júnior, ficou acertado
que, além da efetivação da Lei de Meia-Entrada para estudantes, irão efetivar
também a Lei estadual 9.683, de 28 de agosto de 2012, que trata sobre a
meia-entrada em eventos culturais para professores.
- O QUE VOCÊ PRECISA SABER!
Carteira estudantil
Os estudantes terão o direito à meia-entrada
mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que
seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União
Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG),
a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de Diretórios
Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado
anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de
baixa renda.
Pode ser solicitada pelo seguinte endereço: www.documentodoestudante.com.br/
Identidade Jovem
A meia-entrada para jovens de baixa renda será
concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será
emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emissão vai levar em conta
informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Pessoas com deficiência
Para as pessoas com deficiência, a regulamentação
prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do
Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro
Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante
também terá direito ao desconto.
Transporte de estudantes
O decreto estabelece regras para a reserva de vagas
a jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. Serão asseguradas
duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de
transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50%, no
mínimo, no valor das passagens, a serem usadas depois de esgotadas as vagas
gratuitas, de acordo com o texto.
Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário terá
que apresentar a Identidade Jovem e um documento de identificação com foto
expedido por órgão público para retirar um bilhete de viagem do jovem nos
pontos de venda da empresa de transporte. O bilhete de viagem do jovem será
nominal e intransferível.
Com informações da Sejuv
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