Por
decisão do juiz federal Jaime Travassos Sarinho, da 6ª Vara da Justiça Federal
no Maranhão, foi suspensa nessa terça-feira (15), momentaneamente, a exigência
do exame toxicológico para habilitação ou renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), nas categorias C,D e E. A decisão atende, em parte, o pedido
feito pela assessoria jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão
(Detran-MA), no último dia 8 de março. Os Detrans de São Paulo, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e Goiás já haviam conseguido suspender
a obrigatoriedade do exame.
O exame passou a ser
obrigatório por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por
meio do Art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O exame detecta o uso
de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, usando material coletado, como
cabelo, pelo ou unha. A reprovação tem como consequência a suspensão do direito
de dirigir pelo período de três meses.
Na decisão, o juiz
federal atesta que, em seu pedido de reconsideração, o Detran-MA prestou
relevantes informações que justificam a decisão diferente da anterior. “É de se
reconhecer que a estrutura de que dispõe o Estado até então não se mostra adequada
para a prestação do serviço dentro dos parâmetros desejáveis de celeridade e
economicidade, especialmente quando se constata que várias cidades do Maranhão
sequer contam com postos de coleta credenciados, inclusive onde há postos de
atendimento do Detran”, sustenta.
Segundo o Detran-MA,
diante da decisão e assim que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
seja intimado sobre ela, os procedimentos de emissão e renovação de CNH das
referidas categorias no Maranhão serão regularizados.
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