quarta-feira, 16 de março de 2016

SUSPENSA EXIGÊNCIA DO EXAME TOXICOLÓGICO NO MA

Caminhoes
Por decisão do juiz federal Jaime Travassos Sarinho, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, foi suspensa nessa terça-feira (15), momentaneamente, a exigência do exame toxicológico para habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C,D e E. A decisão atende, em parte, o pedido feito pela assessoria jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), no último dia 8 de março. Os Detrans de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e Goiás já haviam conseguido suspender a obrigatoriedade do exame.
O exame passou a ser obrigatório por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do Art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O exame detecta o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, usando material coletado, como cabelo, pelo ou unha. A reprovação tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.
Na decisão, o juiz federal atesta que, em seu pedido de reconsideração, o Detran-MA prestou relevantes informações que justificam a decisão diferente da anterior. “É de se reconhecer que a estrutura de que dispõe o Estado até então não se mostra adequada para a prestação do serviço dentro dos parâmetros desejáveis de celeridade e economicidade, especialmente quando se constata que várias cidades do Maranhão sequer contam com postos de coleta credenciados, inclusive onde há postos de atendimento do Detran”, sustenta.
Segundo o Detran-MA, diante da decisão e assim que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) seja intimado sobre ela, os procedimentos de emissão e renovação de CNH das referidas categorias no Maranhão serão regularizados.


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