Procon determina que escolas
apresentem planilha de custos para impedir aumento abusivo
Após denúncias de consumidores, o Instituto de
Proteção e Defesa ao Consumidor do Maranhão (Procon-MA) notificou cerca de 20
escolas particulares de São Luís para apresentarem planilha de custos com o
intuito de investigar suposto reajuste abusivo das mensalidades para o ano de
2017.
As escolas notificadas foram: Reino Infantil,
Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista, Máster, Santa
Tereza, Educator, Educator Educação Infantil, Centro de Ensino Upaon-Açu,
Colégio Bom Pastor, Literato, Marista do Araçagy, Universidade Infantil Rivanda
Berenice, CEI COC, Colégio Educallis, Escola São Vicente de Paulo, Instituto Divina
Pastora, Escola Dom Quixote e Colégio Pitágoras.
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do
Estado do Maranhão (SINEPE-MA) também foi notificado para que recomende aos
seus associados a apresentação da documentação exigida pelo órgão de defesa do
consumidor. A determinação tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/90), no Decreto Federal nº 3.274/99, bem como na Lei Federal nº
9.870/99, que dispõe sobre o valor das mensalidades escolares e ainda prevê a
proibição de outras práticas abusivas quanto aos serviços educacionais.
De acordo com as leis mencionadas, as escolas para
formarem suas mensalidades, precisam ter por base a mensalidade do ano
anterior, podendo ser reajustada, proporcionalmente à variação de custos de
pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo.
Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, o
Instituto, desde 2015, tem realizado diálogo com escolas, pais e com o
sindicato e, inclusive, publicou a Portaria nº 52/2015 com objetivo de garantir
a melhor aplicabilidade das leis e buscar o equilíbrio nas relações de consumo.
O documento regulamenta o que pode ou não ser exigido dos alunos pelas escolas
particulares na lista de material escolar, trata sobre uniforme e reajuste de
mensalidade.
O órgão também informou que os notificados têm o
prazo de cinco dias, após o recebimento da notificação, para apresentar as
informações e documentos solicitados sob pena de crime de desobediência e
infrações às normas consumeristas. A Portaria nº 52/2015 pode ser conferida no
site www.procon.ma.gov.br.
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