segunda-feira, 16 de setembro de 2019

OPINOÃO = BOÇSONARO ACERTOU = POR LINP RAPOSO MOREIRA


Por Lino Raposo Moreira

Fez muito bem o presidente da República, Jair Bolsonaro, em não escolher o próximo procurador geral da República – PGR entre os nomes da lista tríplice a ele enviada pela Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, entidade de caráter sindical. Ele fez bem, mas nada de extraordinário, a ponto de justificar as previsões catastrófica, feita por alguns procuradores, de ser a escolha, pelo presidente, do subprocurador-geral Augusto Aras como PGR, “o maior retrocesso em 20 anos”.

Afinal, desde quando fazer o determinado pela Constituição Federal provoca retrocessos institucionais? Se isso for verdade, deveremos promover com urgência, não uma reforma constitucional, mas a elaboração de nova Carta, pois uma, como seria a atual, capaz de gerar instabilidades, não serve ao país e deve ser removida para o cemitério das constituições, que já tem algumas defuntas, mortas durante nossa vida republicana. Por coincidência, nesta semana, Carlos Bolsonaro, filho de Bolsonaro, disse que o “país não muda por via democrática”. Desejará assassinar mais uma?

Agora, vamos à atual ou ao livrinho, como o presidente Dutra a ela se referia. Em seu artigo 128, ela estabelece que o Ministério Público abrange o Ministério Público da União – MPU e o Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. O MPU, por sua vez, abrange os a) Ministério Público Federal – MPF; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar. O Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal é o outro braço do MP, junto com o MPU.

A Constituição diz, ainda, que o Ministério Público da União “tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”, sem falar em lista alguma, a não ser a referida no art.128, inciso II, parágrafo 3º: “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”.

Pensemos também nisto. Augusto Aras, recém indicado por Bolsonaro, chefiará, caso aprovado pelo Senado, da mesma forma que todos os seus antecessores, o Ministério Público da União e não apenas o Ministério Público Federal. No entanto, vejam só o quê. A lista tríplice é feita com a participação tão somente de membros do Ministério Público Federal, vejam só o quê. A lista tríplice é feita com a participação tão somente de membros do Ministério Público Federal, sem consulta a todo o Ministério Público. São excluídos o Ministério Público do Trabalho e o Militar, além do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. Não estarei sendo infiel à verdade, se disser que tal exclusão torna ilegítima essa ou qualquer outra lista, caso seja feita, como o foi a existente, com desprezo pela Constituição.

Pode-se dizer, finalmente, que a escolha, por eleição, de dirigentes de instituições públicas, como, por exemplo, universidades, pode transformá-las meramente em campo de batalha política. Grupos de poder podem se encravar em suas estruturas, desvirtuando suas finalidades. Isto é particularmente preocupante, no caso do MP, por causa do imenso poder atribuído a ele pela Carta de 1988.

Dessa vez Bolsonaro acertou, sem dúvida.

Lino Raposo Moreira é PhD, economista, membro da Academia Maranhense de Letras

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