O decreto de 11 páginas que decreta o lockdown por dez dias e estabelece as medidas preventivas e restritivas a ser aplicadas na Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), em virtude da pandemia do novo coronavírus pode ser lido aqui, na sua íntegra.
O governador já havia antecipado algumas das suas decisões na sua última entrevista coletiva, no feriado do Dia do Trabalhador (reveja).
No decreto de lockdown, o governador deixou a cargo dos prefeitos de São Luis, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, dispor sobre: regras de redução de circulação de pessoas, de higiene e de distanciamento social em feiras e mercados; restrição a circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal; proibição de estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comércio não essencial; barreiras de controle e de fiscalização nas vias sob jurisdição municipal; redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo em áreas de comercio ou de serviços não essenciais, bem como estabelecimento de estratégias para evitar aglomerações nos ônibus e nos terminais de passageiros.
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