Do Blog do Sérgio Mathias
O Deputado Alberto
Filho-PMDB/MA protocolou, nesta quarta-feira, na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados o seu “Parecer pela
Admissibilidade” da Proposta de Emenda Constitucional 17/2011, a PEC 17
(PEC do Supremo), que “dá nova redação e acrescenta incisos ao parágrafo único
do art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de indicação dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Esta PEC é de autoria do Deputado
Rubens Bueno, do Paraná.
A proposta
De acordo com a proposta, a escolha dos
ministros ficará dividida da seguinte maneira: três ministros indicados
pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;dois ministros indicados pela OAB
entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso,
é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro
no período de três anos antes da abertura da vaga; dois ministros
indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério
Público com mais de dez anos de carreira.
Nesse caso, é proibida a autoindicação
ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da
abertura da vaga; um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse
caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura; um
ministro indicado pelo Senado Federal.
Nesse caso, é proibida a indicação de
um senador da mesma legislatura; dois ministros indicados pelo presidente
da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do
Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos
anteriores à abertura da vaga.
Atualmente os 11 ministros são
indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, depois
de sabatinados.
Em seu parecer, o deputado Alberto
Filho apresenta os seguintes argumentos para a defesa da admissibilidade desta
PEC 17.
Primeiro, que esta proposição “não fere
cláusulas pétreas da Constituição Federal, pois, não pretende abolir a forma
federativa do Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, nem
tampouco atingir a separação dos Poderes e os direitos e garantias
individuais”.
Segundo, que “a proposta em análise
visa precisamente a preservar o postulado da separação dos Poderes, pois a
indicação pelos três Poderes de Estado e por instituições que exerçam funções
essenciais à Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações
de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso porque substituirá a
personalização comum às indicações feitas unicamente pelo Presidente da
República pela impessoalidade que deve guiar o procedimento de nomeação dos
juízes da Suprema Corte”. Estes argumentos constam do seu voto apresentado à
CCCJ.
Alberto Filho, em seu parecer, ressalta
que a “proposta em análise visa precisamente a preservar o postulado da
separação dos Poderes, pois a indicação pelos três Poderes de Estado e por
instituições que exerçam funções essenciais à Justiça conferirá maior qualificação
e equilíbrio às designações de Ministros do Supremo Tribunal Federal” e, desta
forma, o país terá uma Corte Suprema com uma composição muito mais democrática
e muito mais representativa. (Da Assessoria).