A ex-prefeita do Município de Bom
jardim, Lidiane Leite da Silva, o ex-secretário de articulação política Humberto
Dantas dos Santos; Marcos Fae Ferreira França; Rosyvane Silva Leite e a
“Funerária São João”, de propriedade desta, foram condenados pelo Poder
Judiciário da comarca de Bom Jardim, por fraudes em licitação e desvio de R$
135 mil na compra de caixões.
Sentença do juiz Bruno Barbosa
Pinheiro, titular da comarca, condenou os réus a ressarcir ao erário municipal
o valor de R$ 135 mil, corrigido com juros e correção monetária; suspendeu seus
direitos políticos por cinco anos; proíbiu de contratar com o poder público, e
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil
equivalente a duas vezes o valor do dano.
Os cinco réus foram denunciados pelo
Ministério Público Estadual e Executivo Municipal em Ação Civil por Improbidade
Administrativa sob a acusação de fraude no Pregão Presencial nº 021/2013. O MP
acusou os réus de participaram ativamente do esquema fraudulento, praticando
atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº
8.429/92 e pediu a indisponibilidade dos bens, com o consequente bloqueio de
suas contas bancárias, pedido aceito pelo juiz.
Várias irregularidades foram
verificadas, como ausência de justificativa para contratação, pesquisa de preço
para composição do orçamento base da licitação e comprovação de publicação do
resumo do edital; parecer jurídico emitido após publicação do edital de
licitação; divergência na descrição do objeto da licitação entre o que consta
no Termo de Referência e o que consta no edital, dentre outras.
De acordo com a análise dos autos, o
juiz verificou que foram comprovadas as irregularidades cometidas pelos
requeridos no Pregão Presencial nº 21/2013. Ficou demonstrado que os réus
forjaram uma licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a
licitude do processo licitatório, ao “fingir” uma competição que, na verdade,
não existiu, por conta das manobras realizadas por eles.
FRAUDE – Segundo os autos, cada réu
teria um papel na fraude licitatória. Humberto Dantas, ex-secretário e
ex-companheiro da prefeita, determinava o nome de quem seria contratado para
participar da Comissão de Licitação do Município; Lidiane Leite, a então
prefeita, assinava os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.
Marcos Fae Ferreira, pregoeiro
municipal, emitia atas com dados inverídicos ou omissão de dados para tentar
demonstrar que a licitação estaria sendo realizada de forma correta. E Rosyvane
Silva Leite, proprietária da Funerária São João, agia em conluio com os demais
para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município por meio de
contrato celebrado com a sua empresa.
Conforme a sentença, esses atos de
improbidade estão diretamente ligados à violação dos princípios da licitação –
igualdade, competitividade, julgamento objetivo, dentre outros. Esses
princípios favorecem a oportunidade de competição entre os licitantes, para que
eles possam celebrar contratos com a Administração Pública, evitando
apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes.
“…foi justamente o que se verificou no
presente caso, onde os requeridos, utilizando-se de todos os meios ilegais
possíveis, tentaram ludibriar a justiça e os meios de fiscalização realizando
um Pregão Presencial tentando transparecer sua legalidade, quando, na verdade,
estava eivado de vício desde o seu nascedouro, impedindo a concorrência e
privilegiando seus apadrinhados”, ressaltou o juiz.
Sobre o objeto e o valor do contrato
celebrado entre a prefeitura de Bom Jardim e a “Funerária São João”, de propriedade
de Rosyvane Leite, de serviços funerários no valor de R$ 135 mil, com o
fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 tipo “luxo” e 20 tipo “super
luxo”, estavam muito acima do necessário para uma cidade tão pequena como Bom
Jardim, e os caixões teriam sido divididos em categorias, de acordo com a
classe econômica de cada beneficiado.
“… a fraude levada a efeito pelos
requeridos acarretou na ausência de competitividade do certame, causando
prejuízo à municipalidade por impedi-la de escolher a melhor proposta dentre os
licitantes, bem como pela alta quantia contratada, muito além da necessidade do
Município”, ressaltou o magistrado na sentença.
A sentença condenatória foi publicada
nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico. A multa civil
aplicada aos réus deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom
Jardim, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92.