quarta-feira, 22 de maio de 2013


          O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, deferiu pedido liminar em ação popular ajuizada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra a União, a Fundação Biblioteca Nacional e a Fundação Nacional de Artes. Na decisão, o juiz determinou a imediata suspensão de todo e qualquer ato de execução de concursos culturais promovidos pelo Ministério da Cultura destinados apenas a pessoas negras que trabalhem com linguagens de cinema, de literatura, de pesquisa de bibliotecas, de artes visuais, de circo, de música, de dança e de teatro.
Ao apreciar o pedido, o juiz federal registrou que, embora o Estado tenha o dever de fomentar ações afirmativas, oferecendo tratamento preferencial a grupos historicamente discriminados, como negros, índios e pobres, os concursos culturais lançados pelo Ministério da Cultura, direcionados exclusivamente a produtores e artistas negros, violam princípios básicos da Constituição Federal, como, por exemplo, a isonomia, a moralidade administrativa e a razoabilidade. Além disso, destacou que os parâmetros desses concursos culturais não se confundem com os sistemas de cotas adotados em universidades e concursos públicos, uma vez que os editais do MinC reduzem drasticamente o campo de participação das diversas etnias ou grupos que integram a sociedade brasileira.
Com a decisão, o Governo Federal fica impedido de realizar, até o julgamento final da ação popular, os pagamentos dos prêmios profissionais desses concursos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário