Respondendo pela 8ª Vara Criminal de
São Luís, o juiz Clésio Coelho Cunha determinou a interdição, no prazo de três
dias, do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística (Icrim) da
cidade, para construção e reforma dos referidos prédios. Além da interdição e
reforma, o juiz determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil,
por “danos morais causados pelo ‘abandono e descaso’ aos dois órgãos”.
O magistrado atendeu a um pedido do
Ministério Público, em ação movida há dois anos. Na época, a promotora de
Justiça Márcia Buhatem (11ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos
Humanos de São Luís), após realização de inquérito civil, alegou que a
iluminação do IML era precária em diversos ambientes; havia vazamentos em
reservatórios sanitários e nas instalações elétricas, o que aumentaria os
riscos de curto-circuito, choques e incêndios. Também foi observada a falta de
higienização e gerenciamento de coleta de resíduos sólidos.
Em outra parte da ação civil pública, a
promotora de Justiça disse haver outras irregularidades como falta de local
para lavagem, descontaminação e esterilização dos instrumentos cirúrgicos
utilizados nos procedimentos com os cadáveres, assim como equipamentos e
soluções de uso médico para descontaminação e esterilização.
Outras irregularidades observadas foram
a exposição de cadáveres e ossadas; a falta de equipamentos de proteção
individual; a ausência de abrigo de resíduos e a não existência de um programa
contra roedores.
No Icrim, a promotora disse existir equipamentos
enferrujados e desgastados para execução de exames, além da falta de um
cronograma de limpeza dos sanitários e a ocorrência de fiação elétrica exposta
em diversos setores.
A promotora também alegou haver demora
constante nas entregas dos laudos periciais, inclusive cadavéricos,
prejudicando o andamento dos processos criminais. Segundo ela, isso causa
diversos relaxamentos de prisões por excesso de prazo, prejudicando a lei.
“Apesar da formalização de Termo de
Ajustamento de Conduta, os esforços do Ministério Público têm sido
insuficientes para reverter esse quadro de violação visível dos direitos
humanos, demonstrando o descaso do poder público”, finalizou.
Em nota, a Secretaria de Estado de
Segurança Pública (SSP) informou ainda não ter sido notificada e que "só
irá se pronunciar quando tomar conhecimento do teor da decisão judicial".
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