O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou não haver mais nenhuma dúvida de que o governo Dilma Rousseff incorreu, de fato, em crime de responsabilidade fiscal, ao utilizar recursos de bancos públicos para inflar artificialmente seus resultados e melhorar as contas da União. As operações, que contrariam frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, passaram a ser conhecidas como "pedaladas fiscais". .
"Não
tenha dúvida. Há um descumprimento de lei. Um banco público não pode emprestar
dinheiro para o governo. É como se você estivesse devendo no seu cheque
especial, e o governo não pode ter esse cheque especial", disse o relator
do processo do TCU, José Múcio. "Faltou dinheiro e a conta foi paga por
terceiros". Nos cálculos do TCU, mais de R$ 40 bilhões foram sacados pelo
governo das contas do Banco do Brasil, Caixa e BNDES, para engordar a
contabilidade fiscal e se aproximar da meta de superávit primário, a economia
feita para o pagamento dos juros da dívida pública.
Na
prática, a decisão do plenário do TCU sobre as "pedaladas fiscais"
pode fortalecer a intenção da oposição, que analisa um possível pedido de
impeachment de Dilma por "crime de responsabilidade". Após as
manifestações do dia 12, o PSDB pediu ao ex-ministro da Justiça Miguel Reale
Júnior que avaliasse a possibilidade. Ao Estado,
Reale Júnior
disse que o seu parecer não se refere, na prática, ao impeachment, mas sim à
avaliação se houve um crime comum para a solicitação de uma eventual ação
penal. "O ponto nuclear é a análise das 'pedaladas fiscais' detectadas no
TCU", disse.
O tema impeachment foi levantado em uma
reunião da bancada de deputados com o presidente nacional da
sigla, senador Aécio Neves (MG). No final do encontro, Aécio pediu para que
deputados que defendiam a proposta se manifestassem. Praticamente todos os
presentes levantaram a mão a favor. O principal defensor da ideia na Câmara é o
líder da minoria, Bruno Araújo (PE), que conta com o apoio do líder da bancada,
Carlos Sampaio (SP).
Explicações. Em decisão tomada nesta quarta-feira, 15,
pelo plenário do TCU, 17 autoridades do governo Dilma Rousseff terão de
explicar essas operações. O ministro José Múcio Monteiro deu 30 dias de prazo improrrogável,
para que todos prestem informações sobre as irregularidades nas contas. Caso
sejam condenadas, as autoridades podem ser alvos de multas e processos por
crime de responsabilidade. O TCU tenta identificar quem deu a ordem para as
"pedaladas". Perguntado se a presidente Dilma poderia ser chamada a
dar explicações, Múcio disse que essa possibilidade "não é avaliada".
Mas
o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, entrou para a lista de
convocados para prestar esclarecimentos sobre a utilização de dinheiro de
bancos públicos pelo governo. Além de Tombini, a corte de contas quer ouvir
explicações do atual presidente da Petrobrás e ex-presidente do Banco do
Brasil, Aldemir Bendine.
Também
estão listados o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; o ex-secretário do
Tesouro Nacional, Arno Augustin; o atual ministro do Planejamento, Nelson
Barbosa; o ministro do Trabalho, Manoel Dias; o ex-presidente da Caixa Jorge
Hereda, e o presidente do BNDES, Luciano Coutinho.
As
'pedaladas' no Banco do Brasil envolveriam, por exemplo, recursos para
subsidiar juros baixos em financiamentos de produtores rurais e incentivos a
exportadores. A situação motivou representação de acionistas minoritários do banco
ao TCU para que a situação fosse apurada.
Banco Central. Presente na sessão plenária do TCU, o
procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, disse que o BC não tem, por
competência, a tarefa de detectar as irregularidades fiscais que foram cometidas
pelo governo. Ferreira também fez questão de frisar que Alexandre Tombini não é
alvo de investigações ou acusações de irregularidades, mas foi chamado apenas
para prestar esclarecimentos. "O Banco Central não tem competência para
captar irregularidades fiscais, nem para punir bancos que porventura foram
acusados de cometer irregularidades fiscais", disse Ferreira.
Segundo
o procurador, o BC não é órgão de execução da política fiscal, não ordena
despesa nem arrecada receita orçamentária, cabendo-lhe apenas elaborar
estatísticas fiscais, "o que é bem distinto da execução ou contabilidade
orçamentária".
"Quanto
ao mérito, tenho a convicção jurídica pessoal de que, do ponto de vista da
regulação bancária, sequer enxergo elementos que caracterizem operação de
crédito vedada. De todo modo, os trabalhos do TCU ainda estão em sua fase
inicial e tudo se submeterá ao crivo do contraditório", afirmou Ferreira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário