Projetos que visam ao Patrimônio Cultural material e imaterial terão prioridade na captação de recursos via lei de incentivo fiscal, conforme a Portaria nº 24 da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo. Publicada em dezembro de 2020, a portaria também prioriza propostas referentes à atividade museológica, ações plurianuais e conservação de acervos. O objetivo principal da portaria é instituir metas de análise de propostas culturais.
A portaria trata dos incentivos previstos no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 7.505/1991, tendo como um de seus objetivos a preservação do Patrimônio Cultural. Pela lei, são passíveis de incentivo, projetos que têm como escopo a “construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como coleções e acervos”.
“Priorizar as propostas culturais de patrimônio material e imaterial é uma forma de atendermos à urgência que esse tipo de ação cultural requer”, explicou o secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial da Cultura, André Porciúncula.
Ainda no âmbito do Pronac, estão previstas a conservação e a restauração de “prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos”. Isso inclui bens tombados pelo Iphan em todo o Brasil, como edificações, centros históricos das cidades e, ainda, bens reconhecidos como Patrimônio Mundial, tal qual o Parque Nacional da Serra da Capivara (PI) e o Parque Nacional do Iguaçu (PR). Atualmente, há 1.266 bens de natureza material tombados pelo Iphan, além de outros 639 bens valorados no âmbito do Patrimônio Ferroviário.
Outro objetivo do incentivo a projetos culturais é a proteção do “folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais”. Nesse campo, estão incluídos os 48 bens registrados como Patrimônio Cultural, desde ofícios como o das Baianas do Acarajé e dos Mestres de Capoeira, às celebrações, como a Festa do Senhor Bom Jesus do Bonfim (BA), o Complexo Cultural do Boi Bumbá (AM) e a Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis, além das formas de expressão como o Frevo (PE), o Jongo no Sudeste e o Marabaixo (AP).
Para a presidente do Iphan, Larissa Peixoto, a portaria ressalta a relevância do conjunto de bens acautelados pelo Instituto e, mais ainda, a necessidade de realização de projetos que incentivem a preservação e reprodução do Patrimônio Cultural. “O incentivo a esses projetos relativos ao Patrimônio Cultural é fundamental em diversos aspectos, especialmente em duas frentes: o direito à memória e à identidade nos vários estados, mas também o fomento à geração de emprego e renda entre os fazedores de cultura.”
Metas para prestação de contas.
A Portaria da Secretaria da Cultura criou ainda metas para a análise da prestação de contas das propostas culturais beneficiadas pelo programa federal de incentivo. A medida busca evitar o aumento do passivo de prestação de contas da secretaria. De acordo com o documento, devem ser analisados em média seis processos ao dia, totalizando 120 ao mês. A secretaria também determina que deve haver equilíbrio entre as admissões de propostas relativas ao fomento e incentivo cultural e a capacidade operacional de análise das prestações de contas.
Informação: Secretaria Especial da Cultura
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