terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

STF ACABA COM A FARRA DOS CAPELÃES DO GOVERNO DINO


Acatando representação da Procuradoria-Geral da República, Nunes Marques considerou inconstitucional a  nomeação de ministros religiosos nas forças policiais por entender que o Estado não deve interferir na liberdade espiritual de suas tropas

Alguns dos pastores e padres nomeados sem concurso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros; decisão põe fim à farra de oficiais sem concurso criada por Flávio Dino

O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pôs fim à farra dos capelães nas forças policiais do Maranhão, em decisão proferida nesta terça-feira, 23.

A decisão – que deverá agora ser analisada no Pleno do STF – colocará fora da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e do Sistema Penitenciário dezenas de padres, pastores e parentes de padres e pastores nomeados oficiais dessas instituições sem nenhum concurso público.

O ministro Nunes Marques entendeu que é inconstitucional a nomeação de oficiais para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros sem concurso público que os habilite a passar pela formação necessária.

No caso da Polícia Civil e do Sistema Penitenciário, Marques considerou que o estado não pode interferir na liberdade religiosa do cidadão, esteja ele livre ou preso.

Nunes Marques considerou inconstitucional a interferência do estado na liberdade religiosa dos cidadãos maranhenses

O Maranhão é o estado com o maior número de capelães religiosos nas forças policiais, a maioria deles nomeada entre os anos de 2014 e 2018, em períodos de campanha do governador Flávio Dino. (Relembre aqui, aqui, aqui e aqui)

O caso também corre na Justiça Eleitoral; e pode tornar Flávio Dino inelegível por crime eleitoral…

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