quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

OPERACAO ERGA OMNES GERA INSATISFACAO E OAB EMITE NOTA

 


A Polícia Civil do Maranhão, na terça-feira (20), realizou a 3ª fase da Operação Quebrando a Banca, desta vez denominada Operação Erga Omnes, culminou com a prisão de advogados, acusados de venderem informações privilegiadas para os pais da influenciadora Skarlete Mello.

Após a operação, a OAB-MA emitiu uma Nota de Repúdio. A OAB-MA chega a afirmar que ocorreu vazamento de informações sigilosas para meios de comunicação com o objetivo de constranger os profissionais da advocacia, causando julgamento popular prévio.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, comunica que, desde que tomou conhecimento, vem acompanhando através de sua Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados, por meio de sua Presidente, Sandra Macedo, e demais integrantes da Comissão, o desenrolar dos fatos envolvendo a operação Erga Omnes, uma etapa da “Quebrando a Banca”.

O presidente Kaio Saraiva informa que estão sendo tomadas todas as medidas necessárias no sentido de assegurar as prerrogativas dos advogados e advogadas, inclusive a impetração de Habeas Corpus por violação de prerrogativas.

Informa-se, ainda, que serão tomadas as providências necessárias para que seja apurado o vazamento de informações sigilosas para meios de comunicação com o objetivo de constranger os profissionais da advocacia, causando julgamento popular prévio. 

Como todo cidadão, eles terão direito à defesa e ao contraditório e como advogados terão todas as prerrogativas protegidas, assegurando-se, assim, um processo transparente, justo e efetivo.

Cabe reiterar que a Seccional Maranhense da Ordem não compactua com qualquer transgressão eventualmente praticada por quem quer que seja, entretanto, reitera seu compromisso histórico não só com a defesa de prerrogativas da advocacia, mas, sobretudo, com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória”.

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