sexta-feira, 4 de novembro de 2016

TSE NEGA REGISTRO DE FICHA SUJA, MAS NÃO MARCA NOVAS ELEIÇÕES E NEM AUTORIZA SEGUNDO COLOCADO A SER DIPLOMADO E A ASSUMIR

Ministro Henrique Neves durante sessão plenária do TSE

Na sessão desta quinta-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de Lindomar Elias que pedia o deferimento de seu registro de candidatura a prefeito de Salto do Jacuí (RS).
Relator do caso, o ministro Henrique Neves informou que pesam contra Lindomar três condenações, que o tornaram inelegível: uma criminal contra a fé-pública por órgão colegiado da Justiça, outra por rejeição de contas de 2007 pela Câmara de Vereadores e a terceira por ação civil pública por improbidade administrativa.
“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições. Seu registro foi negado em primeira e em segunda instância, e se for mantido o meu voto será também negado aqui pelo TSE. Mas, mesmo assim, a campanha foi permitida”, disse o ministro.

A decisão foi unânime.
EM/CM
Processo relacionado: Respe 13925
Leia agora a matéria veiculada pelo Jhornal Estação da Manhã, de Salto do Jacuí

ELEIÇÕES 2016 SALTO DO JACUÍ: TSE mantém indeferimento da candidatura de Lindomar Elias e anulação dos votos.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de Lindomar Elias que pedia o deferimento de seu registro de candidatura a prefeito de Salto do Jacuí, RS, assim com a decisão a chapa Lindomar/Cadú (PDT/PSDB/PSB) teve os votos anulados. O julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira, dia 27, no Plenário do TSE na capital federal.
O recurso, em ultima instância, chegou no TSE no dia 14 deste meses, tendo como relator o ministro Henrique Neves que, após remessa para parecer ao Ministério Publico Eleitoral, foi colocado em pauta para julgamento.
Relator do caso, o ministro Henrique Neves informou que pesam contra Lindomar três condenações, que o tornaram inelegível: uma criminal contra a fé-pública por órgão colegiado da Justiça, outra por rejeição de contas de 2007 pela Câmara de Vereadores e a terceira por ação civil pública por improbidade administrativa.
,“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições. Seu registro foi negado em primeira e em segunda instância, e se for mantido o meu voto será também negado aqui pelo TSE. Mas, mesmo assim, a campanha foi permitida”, disse o ministro.
A defesa foi feita pelo advogado Marcelo Elmokdisi, onde os argumentos não foram suficientes para convencer a corte. Votaram com o Relator a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Gilmar Mendes (Presidente).
Não há decisão final do TSE, quanto à questão jurídica, se haverá novas eleições ou o segundo colocado assumirá o cargo em 1º de janeiro. Está definição poderá sair nos próximos dias com a publicação do acórdão.
Nos bastidores políticos, uma ala do PMDB busca aproximação com o PDT para, se houver novas eleições, os dois partidos formarem uma coligação para concorrer juntos à prefeitura. Do lado do atual prefeito, as definições parece que só aparecerão após a decisão final do TSE.

Do Blog do Abel Carvalho

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