sexta-feira, 24 de maio de 2024

CASTRAÇÃO QUIMICA PARA ESTUPRADORES

 


Segue avançando no Senado o Projeto de Lei que autoriza a castração química (tratamento químico hormonal) em caso de reincidência em crime contra a liberdade sexual.

O PL foi aprovado, com algumas emendas, em votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, caso não haja um recurso para que seja deliberada no Plenário, o PL pode ir direto para a Câmara Federal.

O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável, a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento.

O PL determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal; e que o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.

De acordo com a emenda do senador Sergio Moro (União-PR), o tratamento passa a ser possível após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos pelo projeto. O senador argumentou que, sem regra própria, os condenados pelo crime contra a liberdade sexual teriam que cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional, o que ele reputou “ser improvável a aceitação do tratamento”.

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