terça-feira, 5 de novembro de 2013

MPMA OFERECE DENÚNCIA E MOVE ACP CONTRA EX PREFEITO DE SÃO LUÍS GONZAGA


Luiz Gonzaga quando foi preso pela PF em dezembro de 2007
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão ofereceu, Denúncia e propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho. As manifestações foram assinadas, em 8 de outubro, pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.
A Denúncia e a ACP foram motivadas por irregularidades constatadas na execução e na prestação de contas do convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão para a construção de um posto de saúde no povoado Claridade. No convênio, foi previsto o repasse pelo estado de R$ 96.714,92 e uma contrapartida da prefeitura no valor de R$ 7.737,21.

Após 60 dias do prazo previsto para a construção do estabelecimento, a Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão deveria  apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos do governo. No entanto, não apresentou. Foi apurado, ainda, que o município não construiu nenhum posto de saúde no povoado Claridade.  Resta no local uma construção inacabada, que supostamente seria o referido prédio.

Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho foi prefeito do município, no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008.

PEDIDOS

Na Denúncia, o promotor de justiça  Lindemberg do Nascimento Vieira requer a condenação do réu, de acordo com o artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67, cuja pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão.

Na ACP por ato de improbidade administrativa, o MPMA solicita, como medida liminar, a decretação da indisponibilidade de bens pertencentes do requerido até o valor de R$ 208.904,26, para garantir o ressarcimento dos danos causados ao estado e ao município, acrescido de danos morais, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Foi requerida também a imputação ao réu das demais sanções previstas na referida lei, a exemplo da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a 10 anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de 10 anos, entre outras sanções.


Com informações do MPMA

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