Luiz Gonzaga quando foi preso pela PF em dezembro de 2007 |
A Promotoria de Justiça da Comarca de
São Luís Gonzaga do Maranhão ofereceu, Denúncia e propôs Ação Civil Pública
(ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga
Muniz Fortes Filho. As manifestações foram assinadas, em 8 de outubro, pelo
promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.
A Denúncia e a ACP foram motivadas
por irregularidades constatadas na execução e na prestação de contas do
convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de São
Luís Gonzaga do Maranhão para a construção de um posto de saúde no povoado
Claridade. No convênio, foi previsto o repasse pelo estado de R$ 96.714,92 e
uma contrapartida da prefeitura no valor de R$ 7.737,21.
Após 60 dias do prazo previsto para a
construção do estabelecimento, a Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão deveria apresentar
a prestação de contas dos recursos recebidos do governo. No entanto, não
apresentou. Foi apurado, ainda, que o município não construiu nenhum posto de
saúde no povoado Claridade. Resta no local uma construção inacabada,
que supostamente seria o referido prédio.
Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho foi
prefeito do município, no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008.
PEDIDOS
Na Denúncia, o promotor de
justiça Lindemberg do Nascimento Vieira requer a condenação do réu,
de acordo com o artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67, cuja pena prevista é de
dois a 12 anos de reclusão.
Na ACP por ato de improbidade
administrativa, o MPMA solicita, como medida liminar, a decretação da
indisponibilidade de bens pertencentes do requerido até o valor de R$
208.904,26, para garantir o ressarcimento dos danos causados ao estado e ao
município, acrescido de danos morais, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa).
Foi requerida também a imputação ao
réu das demais sanções previstas na referida lei, a exemplo da suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de oito a 10 anos; pagamento de multa civil de
até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a proibição de contratar com o
Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de 10 anos, entre
outras sanções.
Com
informações do MPMA
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