A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), negou nesta quinta-feira (12) pedido de habeas
corpus em favor de Gláucio Alencar Pontes de Carvalho e seu pai José de Alencar
Miranda de Carvalho, envolvidos na morte do jornalista Décio Sá, ocorrida em
abril de 2012.
Gláucio e José de Alencar tiveram
prisão decretada em 13 de junho do ano passado, sob a acusação de homicídio
praticado mediante promessa de recompensa, sem possibilidade de defesa à
vítima, e formação de quadrilha, com base nos artigos 121, 29 e 288 do Código
Penal.
O habeas corpus foi impetrado sob a
alegação de que a prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os
motivos autorizadores da custódia cautelar, inexistindo motivação a justificar
a manutenção da mesma.
Para a defesa, a prisão foi determinada
em desacordo com o Código de Processo Penal (CPP). Sustenta que, em sede de
decisão de embargos de declaração, não faz sentido a manutenção da prisão do
acusados por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar
crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem.
Argumenta ainda que a Justiça do Piauí
concedeu Alvará de Soltura a Gláucio Alencar e José de Miranda porque a prisão,
por garantia da ordem pública, não mais existe, porquanto haviam sido
realizados seus interrogatórios, mesmo que tivesse findada instrução criminal.
A desembargadora Ângela Salazar
(relatora) não acolheu os argumentos da defesa e afirmou que a prisão dos dois
envolvidos na morte do jornalista Décio Sá está devidamente aplicada. A
desembargadora atentou para a situação de perigo ao normal desenvolvimento do
processo com o risco de alteração das provas ou de fuga dos acusados, caso seja
revogada a prisão.
Em relação à possibilidade de liberdade dos acusados, já que estes foram
beneficiados com tal medida no vizinho Estado do Piauí, Ângela Salazar afirmou
que a iniciativa não merece prosperar, uma vez que são situações totalmente
diferentes, onde, em regra, não pode a decisão de um Tribunal com mesma
jurisdição (no caso horizontal) interferir na de outra Corte de Justiça.
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