O
governo anunciou nesta segunda-feira um pacote de mudanças em benefícios
trabalhistas e previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e limitar o
acesso a alguns deles, esperando com isso uma economia de aproximadamente 18
bilhões de reais por ano, a partir de 2015.
Todas as mudanças
serão feitas por meio de medida provisória, devem ser publicadas no Diário
Oficial na terça-feira e, apesar de terem validade imediata, ainda serão
votadas pelo Congresso Nacional.
ABONO SALARIAL
HOJE
É pago ao trabalhador
que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias
no ano-base
O QUE MUDA?
-Elevar a carência de
um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base
-O abono passa a ser
pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o
13º salário)
-Governo fará ajuste
no calendário de pagamentos
SEGURO-DESEMPREGO
HOJE
Período de carência
para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado ininterruptamente
O QUE MUDA?
O governo vai elevar
o período de carência de seis meses para 18 meses para a primeira solicitação
do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses para a
terceira solicitação
SEGURO-DEFESO
HOJE
-O seguro-defeso é um
benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade
exclusiva e de forma artesanal
-O benefício é dado
ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso
O QUE MUDA?
-O governo vai vedar
acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada
com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o
seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso
-Será instituída uma carência
de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício
-O pescador terá que
comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos
pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos
-O governo vai vedar
o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas
-O gestor do
benefício passa a ser o INSS
-O governo vai vedar
o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício
-O governo vai criar
o Comitê Gestor do Seguro-Defeso
PENSÕES POR MORTE
(As alterações não se
aplicam aos atuais pensionistas)
HOJE
-A pensão por morte é
um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do
segurado
- O objetivo do
benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do
segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado
-Segundo o governo,
foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte em 2013,
equivalente a 3,2 por cento do PIB
O QUE MUDA?
-O governo vai criar
uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária
por morte
-Exceções para casos
de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
-Exigência de tempo
mínimo de casamento ou união estável de dois anos
-Exceção para os casos
em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do
casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro
incapaz/inválido
-Nova regra de
cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário de
benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de 100
por cento do salário de benefício
-Exceção para órfão
de pai e mãe
-Para os benefícios
de um salário mínimo as mudanças não são válidas --hoje 57,4 por cento das
pensões correspondem a um salário mínimo
-Exclusão do direito
a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha
resultado na morte do segurado
-Fim do benefício
vitalício para cônjuges jovens
-Cônjuges de 44 anos
continuam com benefício vitalício
-A partir desse
limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge
levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos
de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos
de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos
de benefício
-Exceção para cônjuge
inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua
expectativa de vida
AUXÍLIO-DOENÇA
HOJE
-É concedido ao
trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade
por motivos de doença
O QUE MUDA?
-Aumento do prazo de
afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença
pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados
-O governo vai
estabalecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas
12 contribuições
-O governo permitirá
o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob
supervisão do INSS
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