Por
Clauson A. Oliveira
(Dodó Alves)
Policiamento Comunitário: Polícia
e Sociedade de acordo com Neto (2004), o policiamento comunitário é uma
filosofia de policiamento que ganhou força nas décadas de 70 e 80, quando as
organizações policiais em diversos países da América do Norte e da Europa
Ocidental começaram a promover uma série de inovações na sua estrutura e
funcionamento e na forma de lidar com o problema da criminalidade.
No Brasil as organizações
policiais promoveram experiências e inovações com características diferentes.
Mas, algumas destas experiências e inovações são geralmente reconhecidas como a
base de um novo modelo de polícia, orientada para um novo tipo de policiamento,
mais voltado para a comunidade, que ficou conhecido como as UPPs (Unidades de
Polícia Pacificadora) no Rio de Janeiro, dentro do programa Tolerância Zero
policiamento comunitário.
A organização da prevenção do
crime tendo como base a comunidade, a reorientação das atividades de
policiamento para enfatizar os serviços não emergenciais e para organizar e
mobilizar a comunidade para participar da prevenção do crime, como também
descentralização do comando da polícia por áreas e participação de pessoas
civis, não-policiais, no planejamento, execução, monitoramento e, ou avaliação
das atividades de policiamento.
A Teoria Microfísica do Poder que insere na Violência e
Segurança Pública no Brasil - o sociólogo Foucault apresenta a teoria microfísica do poder neste sentido entende-se no qual
o poder não é só o constitucionalizado, o poder se diversifica entre diversas
forças sociais, em grupos marginalizados, em hierarquias econômicas, em classes
profissionais e grupos políticos e etc.
A microfísica do poder se manifesta na forma de grupos
de Milícias e Traficantes denominando territórios e mudando as regras das instituições
formais para prevalecer as informais, neste pensamento o autor releva o estudo
que desta microfísica, supõe que o poder nela exercido não seja concebido como
uma propriedade, mas como uma estratégia, que seus efeitos de dominação não
sejam atribuídos a uma apropriação, mas a disposição, a manobras, a táticas, a funcionamentos [...].
O poder aparece também como
práticas separadas em partes menores do Estado e, ainda mais, revestindo-se de
um caráter eminentemente positivo ou negativo ao criar condições favoráveis a
certa classe e negativa a outra.
Quando o poder surge diante dos
campos citados torna-se independente do Estado e não será o controle dele que
fará desaparecer ou fragmentar de forma sumaria sem medidas planejadas em longo
prazo para diminuição da violência ilegal. Não muito distante aduz Díaz, 1898,
P,107. Fortalece-se a prática de fazer justiça pelas próprias mãos, um traço de
uma cultura orientada pelo hiperindividualismo.
E mais, enquanto nas palavras de Bauman (1998 P, 26): "A busca da pureza
moderna expressou-se diariamente com a ação punitiva contra as classes
perigosas; a busca da pureza pós-moderna se expressa diariamente com a ação
punitiva contra os moradores das ruas pobres e das áreas urbanas proibidas, os
vagabundos e os indolentes".
A questão introduzida ao tema
surge à pergunta qual a melhor solução para amenizar a Violência Difusa?
Entende-se que a violência é tida como um sintoma social, inserida
basicamente no cotidiano das classes sociais, neste sentido os campos preenchidos
com certo poder hierárquico, não dá o direito do chefe de família ou outro
qualquer líder fazer violência com as próprias mãos e infringir os costumes
tutelado pelo Estado.
Neste sentido vislumbra no qual o
melhor caminho para diminuição dos conflitos expostos, é a busca incessante
pelo Estado e sociedade pelo uma Educação de qualidade que traga retorno as
expectativas construídas, juntamente com uma estabilidade financeira com menor
desigualdade social.
Trago ao tema um novo título, os
Tempos da Violência e suas Mudanças Dentro do Contexto -, no Brasil que vivemos
que passamos por diversas crises econômicas e um passado recheado de problemas
estruturais, neste sentido há diversos pontos de que identificam os resultados
da violência que podemos chamar de violência aos novos costumes sociais.
Diante da tanta procura a
estabilidade econômica e aparentemente conseguida com fatores socioeconômicos
em de viés de alta, surgiu o aumento do consumo devido o crescimento da renda
do trabalhador e um desenvolvimento maior. Por outro lado os jovens excluídos
que viviam ou tinha tendência para o crime, esses jovens adentram para o
consumo em vitrine e marca de grande desejo de consumo, contudo o meio mais
fácil de possuir um bem deste consumo se encontra no crime e não no trabalho
pela facilidade que estes jovens se encontram em campos expostos as condições
favoráveis ao crime.
Outro ponto o da Globalização
Mundial partindo da grande concorrência das classes dominantes, enquanto as
classes dominadas perderam as forças de sindicalização e possuem menos
mobilização como consequência, tomando decisões isoladas, devido a menor
proteção e conselho de grupos, aumentando assim, o estresse e o indivíduo
ficando em campo reduzido, causando em muita das vezes a violência familiar.
Os novos tempos com a
estabilidade financeira, também gerou uma violência de caráter econômico, pois
o Brasileiro sofre com uma ditadura neste sentido jamais vista na história, com
tudo o brasileiro é taxado em juros não compatível com a dívida causando assim,
um desconforto e em muitas das vezes transferindo em violência e agressão a
família ou em ofensas a outras pessoas.
Conclusão: a violência no
contexto estrutural da sociedade inserida em todos os meios de classes
econômicas, sociais, políticas, cultural, militar e etc. Vivenciada pela
dominação de classes. Enquanto a teoria microfísica do poder apresentada pelo sociólogo
Foucault, que faz presente em todos os campos que há dominação do ser humano.
Contudo devemos observar a relação da violência de forma geral dentro do
contexto como ponto conexo com a teoria da microfísica do poder, onde este usa a violência em
campos restritos e muita das vezes não vista pela sociedade, transformando
assim a violência geral em violência de forma difusa.
POLÍTICA:
Ano novo e com a chegada do novo
Governo, apenas podemos desejar boas vindas ao ano de 2015. Vamos conceituar o
que é a Autoridade, o Estado de Natureza da Doutrina Contratualista, o Estado -
Nação, a Função do Estado e do Governo, para que este tente ao menos fazer a
obrigatoriedade de forma correta.
Autoridade é um direito estabelecido para
tomar decisões e ordenar ações de outrem. De outra forma, a autoridade é a
legitimação do poder através da incorporação de conteúdo jurídico ou moral,
isto é, normas ritualizadas nos costumes ou codificadas no direito (DIAS, 2008,
p, 33).
O Estado de Natureza elemento essencial da estrutura
da Doutrina Contratualista é o estado de natureza, que seria justamente aquela
condição da qual o homem teria saído, ao associar-se, mediante um pacto, com
outros homens. Normalmente é apresentado como hipótese lógica negativa como
seria o homem fora do contexto social e político, para poder assentar as
premissas do fundamento racional do poder.
Trata-se, portanto, de contrapor,
como dois momentos distintos ou como dois modelos antitéticos de representação
das relações humanas, o conceito de estado natural e o conceito de estado
civil. É a renúncia da liberdade do homem para a convivência em sociedade, ou
seja, a formação do Estado.
Já o Estado-Nação é a unidade
política territorial própria do capitalismo, é constituída de uma nação ou uma
sociedade civil, de um Estado, e de um território. Uso como sinônimos de
Estado-Nação, Estado nacional e país. Na literatura sobre relações internacionais,
a expressão simples, geralmente no plural e em minúsculo, Estados corresponde ao que estou aqui
chamando de Estado Nação.
Nos Estados Unidos
Principalmente, a palavra Nação corresponde ao Estado Nação, tanto em caso como em
outro podemos pensar que esta simplificação é resultado de uma sinédoque, de
uma figura de linguagem que toma o todo pela parte: o todo é o Estado Nação, a parte, o Estado em um
caso, a nação, no outro.
A expressão, Estado Nação apresenta um problema: ela
pode sugerir que sob um Estado só pode haver uma nação, o que não
necessariamente verdadeiro. A Grã-Bretanha, a Bélgica e a Espanha, por exemplo,
até hoje não lograram se construir em uma única Nação. Os europeus estão
gradualmente construindo um Estado Nação que é claramente
multinacional.
Outro ponto fundamental é a
Função do Estado é a manutenção da ordem e da segurança interna e a garantia da defesa
externa. É por esse motivo que um dos componentes fundamental do Estado é o
aparato da Segurança Pública constituído por uma força policial e militar
pública.
É também por esse motivo que
frequentemente o Estado é definido como a instituição que exerce o monopólio
legítimo do uso da força ou da coerção organizada. Função do Estado é, também,
estabelecer e cobrar tributos dos que vivem sob o seu domínio e administrar os
recursos obtidos dessa forma.
É por esses motivos que outro
componente fundamental do Estado é o quadro administrativo ou administração
pública, que tem como atribuição decidir, instituir e aplicar as normas
necessárias à coesão sócia! É a gestão da coisa pública.
Por fim, o Governo é o conjunto de pessoas que
governam o Estado. Historicamente, o Governo existiu antes do Estado. Já na
Antiguidade, assim como na Idade Média, é possível encontrar um Governo das
cidades Estados e dos impérios feudais como forma pré-estatais de organização
política.
O Estado, propriamente dito, tem
sua origem na Idade Moderna. Na interpretação que fez Darcy Azambuja do livro
La Démocratie, de Rodolphe Laun, os Governos podem ser classificados quanto á
origem, quanto à organização e quanto ao exercício do poder.
Se Quanto a Origem = Governos democráticos ou
populares e governos de denominação.
Se Quanto à Organização = Governos de fato - governo de
direito hereditariedade e eleição.
Se Quanto ao Exercício = Absolutos e constitucionais.
Que Deus nos abençoe.
Abraços!
REFERÊCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ROCHA,
Alexandre, Violência e Segurança Pública no Brasil.
ROCHA,
Alexandre, Introdução a Ciência Política.
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