JUSTIÇA LIBERTA RAPAZ QUE ATROPELOU E MATOU FILHO DE CISSA GUIMARÃES
Rafael
Bussamra, que atropelou e matou o estudante Rafael Mascarenhas, filho da atriz
Cissa Guimarães, em 2010, teve sua prisão revogada na noite de ontem, quarta-feira, 28, pelo
Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Ele estava preso desde o dia 23, quando foi
condenado a 12 anos e 9 meses de prisão (sete em regime fechado e o restante no
semiaberto) e teve sua detenção decretada pelo juiz Guilherme Schilling Pollo
Duarte, da 16ª Vara Criminal do Rio. O pai de Rafael, Roberto Bussamra, também
condenado e preso na última sexta-feira, será libertado pela mesma ordem
judicial.
O desembargador
Marcus Henrique Pinto Basílio, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ, relator do
habeas corpus impetrado pelos réus, determinou a imediata soltura de Rafael e
Roberto. Pai e filho ficarão soltos até o julgamento do mérito do habeas
corpus, que caberá ao colegiado da 1ª Câmara Criminal. Basílio considerou que, em regra, o acusado
deve apelar na mesma condição em que se encontrava no transcorrer do processo.
"Estando preso, apela preso; estando solto, apela solto", escreveu na
sentença. O desembargador também considerou que a prisão é cabível quando há
reconhecido risco de fuga dos réus, o que não ficou indicado no decorrer da
ação penal.
As demais medidas decretadas pela 16ª Vara
Criminal continuam em vigor, entre elas a retenção dos passaportes dos
réus.
Histórico. Rafael atropelou o filho de Cissa
Guimarães em 20 de julho de 2010, na entrada do Túnel Acústico da Gávea, na
zona sul do Rio. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio culposo,
participação em competição automobilística não autorizada (racha), afastamento
do local do crime, adulteração de prova e corrupção ativa contra os dois
policiais. O pai de Rafael, Roberto Martins, que subornou policiais na
tentativa de livrar o filho da acusação de atropelamento, foi condenado a oito
anos e dois meses de reclusão (em regime fechado) e nove meses de detenção (em
regime semiaberto) pelos crimes de corrupção ativa e inovação artificiosa em
caso de acidente automobilístico.
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