domingo, 22 de fevereiro de 2015

COLUNA DO DODÓ ALVES - A JURISDIÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS...




A JURISDIÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS...

Claudson A. Oliveira
(Dodó Alves)

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é formada por sete juízes, representantes escolhidos dentre os Estados da OEA, possuindo um mandato de seis anos com possibilidade de reeleição. A sentença por ela proferida tem caráter definitivo e inapelável, irrecusável pelo Estado, devendo o mesmo restaurar o status quo ante, ou se isso não for possível indenizar as vítimas.
O Brasil aceitou a jurisdição da Corte em 1998 e figurou algumas vezes como parte em processos importantes. Importante ressaltar que a sentença proferida pela Corte Interamericana não se trata de sentença estrangeira, portanto não há necessidade de homologação feita pelo Supremo Tribunal de Justiça nos moldes do art. 105 da CF, trata-se aqui de sentença internacional, advinda de jurisdição de uma Corte a qual o Brasil aderiu voluntariamente ao ratificar seu tratado constitutivo.
Todavia, nosso ordenamento jurídico ainda não dispõe de mecanismos de execução de sentenças provenientes de tribunais internacionais. Para tentar corrigir esse problema e legalizar a indenização às vítimas provenientes de casos onde o Brasil foi condenado, o Presidente da República autorizou por meio do Decreto nº 6.185 de 2007 a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, referente ao caso Damião Ximenes.. (caso a ser comentado em outra Edição).
Outra atribuição da Corte é a de interpretar a Convenção Americana e determinados tratados de direitos humanos, em procedimentos que não envolvem a adjudicação para fins específicos, a chamada competência consultiva. Nessa esteira, qualquer membro da OEA, pode solicitar o parecer da Corte em relação à interpretação da Convenção ou de qualquer outro tratado relativo à proteção dos direitos humanos no continente. Que Deus nos abençoe!
Referências Bibliográficas:
MAHLKE, Helisane, A Proteção Regional de Direitos Humanos.

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