terça-feira, 14 de julho de 2015

COLUNA DO DODÓ ALVES



DIREITO DA INTEGRAÇÃO – UNIÃO EUROPÉIA E O MERCOSUL

Por Claudson Alves Oliveira
(Dodó Alves)
A União Européia e o Mercosul são dois processos de integração regional com trajetórias e características bastante diversas. Quais são as principais falhas e méritos de cada um destes processos, e no que eles poderiam ser aprimorados? Partindo da premissa do Direito Comunitário com a integração regional e diferente objetivo, seja pela conjuntura da união de países formando um bloco, como no caso da UNIÃO EUROPÉIA unindo todos os fatores da vida social e econômica. Seja apenas pela a busca do desenvolvimento, fortalecimentos de mercados, questões de ordem Diplomáticas ou Mercado Comum como no caso do MERCOSUL.
O Direito Comunitário Originário é aquele previsto pelos Tratados Constitutivos dos blocos regionais e seus protocolos e anexos adjacentes, é chamado de primário ou originário, porque emana diretamente dos Estados-membros, por ocasião da criação institucional do bloco. Enquanto Direito Comunitário Derivado subordina-se ao Originário, pois emana dos órgãos constitutivos criados por este. São, por exemplo, as diretivas, decisões e recomendações emanadas da Comunidade prevista nos Tratados.
Na integração há as fases de adaptações, as chamadas de aprofundamento do processo, implementação das zonas livres, as integrações políticas, a união aduaneira, mercado comum, a união econômica e monetária dos Estados e a união política.
Relato breve entendimento sobre a UNIÃO EUROPEIA é uma organização regional na forma de uma união econômica e política, possui alto grau de institucionalização, figura-se com uma potência supranacional, formado por vinte e sete Estados, provida de competência para legislar sobre os ordenamentos interno dos Estados membros, funda suas origens na Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) e na Comunidade Económica Europeia (CEE), formadas por seis países em 1958. Os dois últimos Tratados, o Tratado de Maastricht e o Tratado de Lisboa, estabeleceram o nome UNIÃO EUROPEIA e mudanças constitucionais para o andamento do processo. Suas principais instituições: Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Conselho Europeu. No bloco econômico o Banco central Europeu e na esfera política o Parlamento Europeu, com uma população estimada em mais de quinhentos milhões de pessoas.
Breve entendimento sobe o MERCOSUL conhecido como Mercado Comum do Sul é uma organização regional formada por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A integração funda-se no fortalecimento comercial da região e meios econômicos, resultando assim, em efeitos diplomáticos de suma importância para a América do Sul, é uma União Aduaneira, no presente possui conflito com o Paraguai devido ações do ex-presidente Fernando Lugo e conta com o pedido de adesão da Venezuela, que estar em estudo. O Estado de Israel e Egito que assinaram o Tratado de Livre Comercio (TLC) com o MERCOSUL, em 2007 e 2010. Outro ponto com o protocolo de Olivos em 2002, foi criado o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do MERCOSUL, sede em Assunção no Paraguai, ficando renomeado como a Área de Livre Comércio das Américas.
Com a união dos Estados Europeus, houve um ganho extraordinário em um projeto de paz, como veracidade do fato é o prêmio Nobel da Paz para a União europeia, o mérito da questão foi à formação do bloco, unindo os territórios, a economia, o aumento do comercio e as relações econômicas e políticas facilitando a liberdade dos indivíduos no direito de ir e vir, moeda única o Euro, passaporte único no qual concede a nacionalidade europeia, em fim, a livre circulação de bens e pessoas por todo território.
No ordenamento jurídico a primazia das normas comunitárias sobre as normas internas, que em caso de conflito, prevalece o direito comunitário sobre o interno. A aplicabilidade e o efeito direto de instrumentos de unificação do direito, com regras abstratas. Em contra partida que pode ter como detrimento ao Direito Interno, é que o juiz de um Estado Membro deve invocar a interpretação das normas internas, observando hierarquicamente os princípios Simétricos com as normas comunitárias.
No campo econômico a fuga de capitais de investidores dos pequenos para os grandes negócios, resultando em escassez de créditos, gerando assim um desemprego em alguns setores estáveis, por influência dos ajustes monetários. Nos costumes e cultura, como também na política, a brusca da mudança afetando as relações centenárias.
Com a União Aduaneira, ou MERCOSUL houve um ganho de crescimento do comercio dos países do Sul, a integração dos laços Diplomáticos dos países membros, a facilidades de locomoção dos indivíduos e integração, a pacificação de conflitos antigos, os acordos da ALCA e com a UNIÃO EUROPEIA em permanentes negociações. Com Israel e Egito que assinaram o Tratado de Livre Comercio (TLC) e por ser um Tratado aberto que podem nascer novos parceiros. Nos aspectos negativos a desigualdade dos povos em grau de conhecimento, no sentido de unificar uma produção de bens e consumo, em que equilibre a balança comercial dos países em seu potencial econômico e social, inviabilizando volumes e negociações.
Por fim, em breve conclusão, tanto a UNIÃO EUROPEIA, com a integração regional dos Estados Europeus, bem como o MERCOSUL, com a integração de um Mercado Comum, é notório que a parte que cabe aos méritos tem benefícios expressivos em quase todos os campos de sobrevivência da sociedade. Enquanto os detrimentos em pontos específicos, não alcança relevância para dissolução do desafio comunitário. Que Deus nos abençoe!
Claudson Alves oliveira - aluno do 10º período do Curso de Direito, American College of  Brazilian Studies, 37 N Orange Avenue, Suite 500, Downtown Orlando, Florida, 32801.

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