quarta-feira, 24 de maio de 2017

JORNALISTA DA VEJA É DEMITIIDO


A saída do jornalista Reinaldo Azevedo da Revista Veja, após ter uma conversa vazada com a irmã do senador Aécio Neves, Andrea Neves, presa recentemente após as delações de proprietários e diretores da JBS, colocaram a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República em lados opostos.

É bom destacar que a lei que regulamenta as interceptações telefônicas proíbe o uso das gravações que não estejam relacionadas com objeto da investigação. Além disso, a Constituição prevê o sigilo de fonte como uma garantia ao direito de informar. Só que nem isso foi o suficiente para que fosse vazada propositadamente a conversa entre Andrea Neves e Reinaldo Azevedo.

Por conta das inúmeros críticas do vazamento seletivo, como foi o caso do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, PGR e PF começaram a trocar acusações.

“O episódio é um ataque à liberdade de imprensa e ao direito constitucional de sigilo da fonte. Esse caso enche-nos de vergonha”, afirmou Gilmar Mendes.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), também criticou o fato. “A inclusão das transcrições em processo público ocorre no momento em que Reinaldo Azevedo tece críticas à atuação da PGR, sugerindo a possibilidade de se tratar de uma forma de retaliação ao seu trabalho”, afirmou a entidade.

A Procuradoria Geral da República, comandada por Rodrigo Janot e que começou a ser questionada de maneira mais forte após o estranho acordo de delação premiada com os irmãos da JBS, apressou-se e em Nota praticamente culpou a Polícia Federal pelo vazamento do áudio (veja aqui).

Já a Polícia Federal, também em Nota, respondeu a PGR e foi mais enfática na acusação.
Veja abaixo.


Sobre os diálogos interceptadas da investigada Andrea Neves e do jornalista Reinaldo Azevedo, tornados públicos na tarde de hoje, 23/05, a Polícia Federal informa que os mesmos foram realizados no mês de abril de 2017, por força de decisão judicial do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ação cautelar 4316.

O referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação.

Conforme estipula a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas, e em atendimento à decisão judicial no caso concreto, todas as conversas dos investigados são gravadas.

A mesma norma determina que somente o juiz do caso pode decidir pela inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação.

Informamos, ainda, que a Procuradoria Geral da República teve acesso às mídias produzidas das interceptações, em sua íntegra, em razão de solicitações feitas por meio dos ofícios 95/2017 – GTLJ/PGR, de 28 de abril de 2017, e 125/2017 – GTLJ/PGR, de 19 de maio de 2017, e respondidos pela Polícia Federal, respectivamente, através dos ofícios 569/2017 – GINQ/STF/DICOR/PF, de 28 de abril de 2017, e 713/2017 – GINQ/STF/DICOR/STF, de 22 de maio de 2017, em face do disposto no artigo 6 da Lei 9.296/96.

Pelo visto, nesse triste episódio que nos remete aos tempos tenebrosos da censura e/ou ditadura, PGR e PF não falaram a mesma língua e sobrou para o jornalista Reinaldo Azevedo.

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