Os desembargadores das Primeiras Câmaras
Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinaram, em
dezembro do ano passado, que a Fundação Carlos Chagas (FCC) e o Governo do
Estado garantam a inclusão de 13 cotistas na listas de classificados do
concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz).
Os candidatos apresentaram-se como negros ou
pardos, e concorreram às vagas de Auditor Fiscal da Receita
Estadual-Administração Tributária; e Técnico da Receita Estadual-Arrecadação e
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
Mas, após avaliação de uma comissão de
análise da veracidade das auto-declarações feitas pelos candidatos quanto a suas
cores, foram desclassificados.
Alegaram os concursandos que a resposta da
banca examinadora, nos 13 casos, foi padronizada, sem levar em conta, por
exemplo, o fato de que todos eles já haviam participado de outros certames como
negros ou pardos.
Ao relatar o caso, o desembargador Ricardo
Duailibe – que foi acompanhado em seu voto por todos os membros das Câmaras –
destacou o TRF da 1ª Região já manifestou que “se o aluno foi considerado negro
em concurso vestibular pretérito para fins de concorrência pelo sistema de
cotas raciais, faz jus a mesma conclusão no certame imediatamente seguinte, sob
pena de irrazoabilidade ou existência de subjetivismo na avaliação do critério,
mormente se há a comprovação de sua condição por fotografia”.
Além disso, o magistrado aponta que
documentos apresentados pelos candidatos corroboram a autodeclaração de cor
negra ou parda.
“Compulsando-se os autos, notadamente a
documentação carreada pelos 13 (treze) Impetrantes, infere-se que alguns destes
possuem documentos oficiais, expedidos por órgãos públicos, sejam oriundos da
Secretaria de Segurança Pública de seus respectivos Estados, das Forças Armadas
Brasileiras, que atestam a cor parda. Outros já foram considerados aptos a
concorrem em outros certames nas vagas reservadas aos negros, não sendo
razoável a Administração Pública considerar o mesmo candidato negro para um
concurso público e para outro concluir pela ausência do direito a este
benefício concorrencial. Assim como já ressalvado por esta Relatoria, um
ou outro Impetrante possui a tez mais clara, o que não tornaria a prova
pré-constituída tão elucidativa quanto ao fenótipo negro/pardo que alegam
ostentar, contudo, as fotografias carreadas demonstram outros aspectos
marcantes desta etnia (cabelos crespos, lábios volumosos), de acordo com o
quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), não se enquadrando nas demais possibilidades estabelecidas
por este instituto, quais sejam branca, amarela e indígena”, ressaltou Duailibe.
Em seu despacho, ele determinou a inclusão
dos 13 candidatos na lista de classificados, para efeitos de oficialização do
resultado final do certame. E destacou a situação específica de um
deles: Uanderson Araújo Duarte único efetivamente aprovado nas vagas
oferecidas.
“Diante das conclusões ora esposadas, em
virtude da segurança ora concedida, deve ser assegurada ao Impetrante Uanderson
Araújo Duarte (Técnico da Receita Estadual – Arrec. e Fiscalização de
Mercadoria em Trânsito), a sua manutenção no certame, em observância às
colocações obtidas na livre concorrência (16º) e vagas reservadas para
negros/pardos (2º), garantindo-lhe, ainda, a sua convocação e nomeação ao
aludido cargo, eis que aprovado no número de vagas reservada aos candidatos
negros (2 vagas)”, completou.
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