O pleno
do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira
(31), proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com
festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende a
sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo
Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 22.
De acordo
com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da
Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos
municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com
eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha
salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado
de emergência ou de calamidade pública decretados.
A decisão
fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos
gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da
legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da
constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas
públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos
gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos
municípios.
A
Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
O
descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos
festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício
quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos
gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares
atendendo a representações junto à corte de contas.
“Disciplinar
a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será
fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos
sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da
população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez
Leite.
IEGM – A
partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima
quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE,
baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.
A
efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados
coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal,
regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a
metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).
EM TEMPO - A cidade de Bacabal está na lista de inadimplência e por isso inserida na lei.
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