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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), terceiro a votar na Primeira Turma do STF, divergiu dos dois primeiros votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, votando pela nulidade do processo que julga o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e mais sete aliados por suposta trama golpista.
Fux entende que o STF não teria competência já que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado. O ministro acrescentou que, se mesmo assim o STF tiver que julgar a ação, a Primeira Turma — composta por cinco ministros —não seria a mais adequada para fazê-lo, mas, sim, o plenário do Supremo — composto por 11 ministros.
“Para o julgamento deste processo, é preciso considerar que os denunciados já haviam perdido seus cargos. Como é sabido, a incompetência absoluta para o julgamento impõe a nulidade de todos os atos decisórios praticados. Recordo que essa foi, inclusive, a razão pela qual a Corte já anulou processos em situações semelhantes”, disse Fux.
O ministro também acolheu os argumentos da defesa sobre o cerceamento da defesa por conta da dificuldade de acessar os documentos do processo com tempo hábil para analisá-los.
Ao votar o mérito da questão, Fux argumentou que a existência de plano não significa, necessariamente, que uma organização criminosa esteja por trás. Sobre a tipicidade para organização criminosa com emprego de arma, o ministro disse que é necessário usar a arma para configurar o crime.
Com isso, o julgamento termina nesta quarta-feira (10) com a divergência de Fux, ficando 2 votos 1 pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus pela suposta trama golpista. A ministra Cármen Lúcia será a próxima a votar, o que deve ocorrer na quinta-feira (11).

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