O Ministério Público do Maranhão apresentou, na iltima segunda-feira (19), a denúncia oficial no Caso Turilândia, desencadeado com a Operação Tântalo, que aponta, preliminarmente, um desvio de R$ 56 milhões dos cofres públicos. Na denúncia, além do prefeito Paulo Curió, outras nove pessoas foram denunciadas.
A denúncia foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, e encaminhada ao gabinete da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do caso na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Caso a denúncia seja aceita pela 3ª Câmara Criminal, os investigados passarão à condição de réus, respondendo judicialmente pelos crimes apontados no âmbito da Operação Tântalo II.
De acordo com o MP, o prefeito José Paulo Silva Dantas Neto, conhecido como Paulo Curió, é apontado como o líder da organização criminosa, utilizando o cargo público para promover, organizar e dirigir o esquema. Ele foi denunciado pelos crimes de: organização criminosa; desvio de rendas e valores públicos; fraude a licitações; corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
Além do prefeito, o Ministério Público incluiu na denúncia familiares diretos e integrantes do núcleo político municipal, apontados como participantes do esquema. Foram denunciados ainda: Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, conhecida como Eva Curió, primeira-dama do município; Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça, vice-prefeita; Janaína Soares Lima, ex-vice-prefeita e sócia do Posto Turi; Marcel Everton Dantas Filho, irmão do prefeito; Taily de Jesus Everton Silva Amorim, irmã do prefeito; Ritalice Souza Abreu Dantas, cunhada do prefeito; Jander Silvério Amorim Pereira, cunhado do prefeito; José Paulo Dantas Filho, tio do prefeito.
A denúncia, de 80 páginas, conta ainda com print’s de mensagens que foram trocadas entre os acusados e o detalhamento da eventual participação de cada um. Foi pedido: a fixação das penas-base em patamar elevado; a decretação da perda de todos os bens, direitos e valores; a decretação, como efeito da eventual condenação, da perda do cargo, função pública, emprego ou mandato eletivo e a condenação solidária dos denunciados ao ressarcimento integral dos valores desviados.
O MP deixou claro que essa denúncia é referente aos integrantes do núcleo político e familiar da organização criminosa, sendo que outros agentes públicos e particulares, já identificados nos autos, serão objeto de denúncias autônomas, relativas a núcleos distintos (empresarial, administrativo-operacional e legislativo). Clique aqui e veja a primeira denúncia.


































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