A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A conclusão do julgamento virtual extraordinário, entretanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Após a suspensão da análise, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques apresentaram votos antecipados e acompanharam integralmente a decisão do relator, André Mendonça. Com três votos favoráveis entre os cinco integrantes do colegiado, já está formada a maioria necessária para confirmar as medidas.
Apesar do pedido de vista de Gilmar Mendes, a decisão individual de Mendonça continua em vigor. Além de determinar o afastamento imediato dos dois dirigentes, o ministro ordenou a abertura de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares para investigar a produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
Mendonça também suspendeu a elaboração e o compartilhamento de documentos destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública e agentes responsáveis por atividades de polícia judiciária.


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