sexta-feira, 5 de junho de 2026

FLAVIO DINO E A PRÉ CANDIDATURA DE FELIPE CAMARÃO

 Apesar de ter inclusive jurado que abandonaria a política partidária após sua chegada no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino, nas últimas horas, teve seu nome incluído no centro da disputa eleitoral do Maranhão.

No canal CNN, jornalistas asseguraram que Flávio Dino teve ingerência direta na escolha do PT pelo nome do vice-governador Felipe Camarão (PT) na disputa pelo Governo do Maranhão nas eleições deste ano. Os analistas ainda lembraram que o partido acabou até contrariando uma tradição histórica, de priorizar alianças com outras legendas quando não possui um nome competitivo eleitoralmente.

“Uma das explicações que a gente tem é que a candidatura do Felipe Camarão é gestada no Supremo Tribunal Federal, porque ela é defendida pelo ex-governador do Maranhão, hoje ministro da Suprema Corte, Flávio Dino. O Felipe Camarão, inclusive, foi secretário no governo Flávio Dino”, pontuou Isabel Mega da CNN.

Já o ex-senador Roberto Rocha, pré-candidato ao Senado em 2026, Roberto Rocha, em entrevista ao @uq_pdc, criticou a suposta atuação de Dino nas eleições no Maranhão. Ao ser questionado sobre a perda do PSDB, partido ao qual retornou antes de seguir para o Novo, o ex-senador insinuou que o ex-governador continua exercendo forte influência política no estado.

“Você acha mesmo que Flávio Dino não está na política?”, questionou.

Roberto Rocha assegurou que Dino atua politicamente mesmo ocupando uma cadeira na Suprema Corte. “Ele é político e juiz nas horas de folga”, disparou.

Por fim, Roberto Rocha afirmou que o ministro teria influência suficiente para interferir em decisões internas dos partidos. “Basta mandar um recado para qualquer presidente de partido hoje, exceto do Novo, que o cara se caga todinho”, finalizou.

Afinal ainda tem muita coisa para acontecer até 04 de outubro

COLUNA DO ZÉ LOPES- EJOÃO - PARA TODOS OS SECULOS E SECULOS SEM FIM

 

EJOÃO  - PARA TODOS OS SECULOS E SECULOS SEM FIM

Nascido na boa terrinha, Bacabal, ele foi registrado com o nome de Ejoão Martins Ferreira e desde muito pequeno, como uma coisa de berço, as artes plásticas se fundiram na pessoa e se fez uma  só: Ejoão, um artista do mundo.

De traços raros e finos, ele começou com desenho e pintura até ser convidado para expor os seus trabalhos em uma feira de artesanato onde vendeu todos as suas telas, partindo daí para desenvolver um outro talento, a escultura, e usou como matéria prima a madeira, o isopor e a argila.

Possuidor de um talento artístico nato, ele foi convidado para fazer parte da equipe técnica da Secretaria de Cultura de Bacabal, onde atuava nos projetos de decorações dos eventos promovidos pelo órgão e confecciona troféus e medalhas para premiações. Na administração do então Secretário municipal da Cultura, Jerry Ibiapina, Ejoão começou a desenvolver um importante projeto, moldar na argila o busto das figuras mais importantes de nossa cidade,

Ejoão era desenhista, pintor, artista plástico, cronista, poeta, músico, compositor, cantor e há pouco tempo, atuou como ator no filme “A caçada ao tesouro”.

Sua carreira como cantor foi firmada em 2007 quando participou do projeto “Desanonimato” do jornal “Folha Central” com a canção “O problema é rir”, que veio a ser a música mais tocada do disco.

Com o sucesso, ele partiu para a gravação do primeiro CD que, pegando o gancho, tem como título, “O problema é rir”.  Ejoão passou a se chamar Johnny Rock Blue. Gostando do sucesso e com um monte de belas canções no baú, ele em 2008 fez a proeza de gravar dois CDs, “Mãe Natureza” e “Malabarista trabalhador”, este último lhe deu indicação para participar do reality show Idolos.

Em 2009, Johnny Rock Blue gravou o 4º CD, “A grande idéia” voltando aos estúdios apenas em 2012 quando gravou a pérola “É assim que anda o trem.

Sempre ladeado pela belíssima Eliúde, musa, cúmplice, companheira,  hoje ele nos deixa, mas eterniza um legado de belas canções, textos, poemas, telas, esculturas, talhas e muitas outras artes. Admirador de Raul Seixas e Elvis Presley, o rock e o blue estiveram nas suas composições, na sua alma, no seu violão, na sua guitarra, assim como  fizeram parte do seu nome e ficarão registrados no cartório da eternidade.

Assim como Raulzito e Raul Seixas sempre foram a mesma pessoa, Ejoão e Johnny Rock Blues também, e mais, esse artista é nosso e sempre sempre será nosso, para todos os séculos e séculos sem fim, e o mundo que nos inveje. 

E assim Bacabal se despede de seu filho mais garrido, do seu artista mais completo.

Vá na paz meu amigo.

Zé Lopes 


POESIA - ENCOMENDA,- CECÍLIA MEIRELES

 


ENCOMENDA 


Desejo uma fotografia

como esta — o senhor vê? — como esta:

em que para sempre me ria

como um vestido de eterna festa.

Como tenho a testa sombria,

derrame luz na minha testa.

Deixe esta ruga, que me empresta

um certo ar de sabedoria.

Não meta fundos de floresta

nem de arbitrária fantasia...

Não... Neste espaço que ainda resta,

ponha uma cadeira vazia.


Cecília Meireles 

SEXTOU COM MUÇÃO

 


quinta-feira, 4 de junho de 2026

ORLEANS BRANDÃO É JULGADO PELO SOBRENOME -DIZ HILDON TOCHA

 

O deputado Hildo Rocha (MDB) utilizou a Tribuna da Câmara Federal para comentar sobre as eleições do Maranhão.

O parlamentar lembrou que a maioria dos pré-candidatos ao Governo do Maranhão possuem parentes políticos, mas ressaltou que apenas Orleans Brandão (MDB) tem sido julgado pelo sobrenome.

Hoje no Maranhão existem quatro pré-candidatos com grandes chances de vencer a eleição para o governo. Três são de famílias políticas, entre eles o Orleans Brnadão – com dois tios que são políticos, um prefeito e o governador. O Eduardo Braide (MDB) tem pai político – deputado estadual, diversos mandatos, foi presidente da Assembleia, foi secretário de estado. O outro, Felipe Camarão (PT), é filho de um político também, que foi vereador de São Luís e secretário de Estado. Só um não tem parentes na política, que é o Lahesio Bonfim”, destacou Hildo Rocha.

O deputado disse ainda que o “único defeito” que conseguiram colocar no pré-candidato é o fato dele ser sobrinho do atual governador Carlos Brandão.

“O que eu vejo é que culpam Orleans apenas por ser parente do Carlos Brandão. Único defeito que colocam nele é ser sobrinho do governador Brandão. Não chamam de ladrão, por que foi secretário e não roubou. Não chamam de incompetente, por que ele cumpriu a missão que foi incubido na secretaria. Não chamam de prepotente por que é homem de diálogo. Portanto, o único defeito deste jovem, que é brilhante, competente, habilidoso, é ser sobrinho do governador  Carlos Brandão”, finalizou.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE LEI DE SAO LUIS QUE PROIBE MULHERES TRANS DE USAREM BANHEIROS FEMININOS

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão, através do Órgão Especial, decidiu suspender a Lei nº 7.792/2025, de autoria do vereador Marquinhos e que proibia mulheres trans de utilizarem banheiros femininos em São Luís-MA. A decisão atende pleito da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA).

A lei foi promulgada pela Câmara de São Luís em 13 de maio, após o projeto de lei ter sido aprovado em dois turnos pelos vereadores da Capital Maranhense, mas não ter sido sancionado pelo Executivo.

A Defensoria Pública sustentou que a lei viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, além de contrariar entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e proteção da população trans.

A suspensão determinada pelo Órgão Especial impede a aplicação da lei até o julgamento definitivo da ADI em Plenário no Tribunal de Justiça do Maranhão. Com a decisão, mulheres trans voltam a ter garantido o acesso aos banheiros femininos na capital maranhense



RELIGIAO -CORPUS CHRISTI

 .

Corpus Christi, também chamada de Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo ou Corpus Domini, e generalizada em Portugal como Corpo de Deus, é uma celebração litúrgica da Igreja Católica dedicada à adoração e à veneração da presença real de Jesus Cristo na Eucaristia. A solenidade ocorre na quinta-feira seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade, que sucede o Domingo de Pentecostes, embora em alguns países sua celebração seja transferida para o domingo seguinte. Também é observada, em diferentes graus, por algumas comunidades da Comunhão Anglicana.

Festa do Preciosíssimo Sangue

Instituída no século XIII, a festa tem como finalidade proclamar publicamente a fé na presença de Cristo sob as espécies do pão e do vinho consagrados, bem como promover a devoção ao Santíssimo Sacramento. Por esse motivo, ocupa lugar de destaque no calendário litúrgico católico e é classificada como uma solenidade. Nos países onde a conferência episcopal assim determina, constitui também um dia santo de guarda, com a obrigação de participação na Santa Missa.

Uma das características mais marcantes da celebração é a procissão eucarística pelas vias públicas, durante a qual o Santíssimo Sacramento é conduzido solenemente em ostensório. Para os católicos, essa manifestação pública expressa a adoração devida a Cristo presente na Eucaristia e o testemunho da fé diante da sociedade. O Código de Direito Canônico (cânone 944) recomenda que o bispo diocesano promova tais procissões, especialmente na solenidade de Corpus Christi, como sinal público de veneração ao Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo.

Em diversas regiões do mundo, particularmente nos países de tradição católica, a celebração é acompanhada por costumes populares, entre os quais se destacam os tapetes ornamentais confeccionados nas ruas para a passagem da procissão, reunindo elementos de arte, devoção e identidade cultural.

POESIA - O POETA DA ROÇA- PATATIVA DO ASSARÉ

 

O poeta da roça

:

Sou fio das mata, cantô da mão grossa,

Trabaio na roça, de inverno e de estio.

A minha chupana é tapada de barro,

Só fumo cigarro de páia de mio.


Sou poeta das brenha, não faço o papé

De argum menestré, ou errante cantô

Que veve vagando, com sua viola,

Cantando, pachola, à percura de amô.


Não tenho sabença, pois nunca estudei,

Apenas eu sei o meu nome assiná.

Meu pai, coitadinho! vivia sem cobre,

E o fio do pobre não pode estudá.


Meu verso rastêro, singelo e sem graça,

Não entra na praça, no rico salão,

Meu verso só entra no campo e na roça,

Nas pobre paioça, da serra ao sertão.


Só canto o buliço da vida apertada,

Da lida pesada, das roça e dos eito.

E às vez, recordando a feliz mocidade,

Canto uma sôdade que mora em meu peito.


Eu canto o cabôco com suas caçada,

Nas noite assombrada que tudo apavora,

Por dentro da mata, com tanta corage

Topando as visage chamada caipora.


Eu canto o vaquêro vestido de côro,

Brigando com o tôro no mato fechado,

Que pega na ponta do brabo novio,

Ganhando lugio do dono do gado.


Eu canto o mendigo de sujo farrapo,

Coberto de trapo e mochila na mão,

Que chora pedindo o socorro dos home,

E tomba de fome, sem casa e sem pão.


E assim, sem cobiça dos cofre luzente,

Eu vivo contente e feliz com a sorte,

Morando no campo, sem vê a cidade,

Cantando as verdade das coisa do Norte


Patativa do Assaré 

quarta-feira, 3 de junho de 2026

ROBERTO COSTA É MESMO O MELHOR

 


PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA EMPRESTIMO DO GOVERNO DE R$ 1,3 BILHÃO


Coube ao próprio presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, autorizar o Governo do Maranhão a retomar os procedimentos para contratação de um empréstimo de R$ 1,3 bilhão junto ao Banco do Brasil.

O processo estava suspenso por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação popular movida pelo advogado Rodrigo Lago. A liminar impedia qualquer ato ligado à contratação, além da liberação e uso dos recursos.

No entanto, após a decisão do presidente do TJ, Ricardo Dauilibe, atendendo pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA), o Governo do Maranhão, caso queira, pode continuar com as tratativas para a realização do empréstimo prova evidente de ilegalidade.

Na decisão, o magistrado entendeu que a manutenção da liminar poderia causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, comprometendo investimentos previstos em obras de infraestrutura e recuperação de rodovias estaduais. Segundo a decisão, a paralisação dos projetos poderia gerar aumento de custos, necessidade de retrabalho e desperdício de recursos já aplicados. Além disso, ressaltou ainda que a intervenção judicial em políticas públicas deve observar limites constitucionais, especialmente quando há impacto direto sobre o planejamento financeiro e a execução de obras consideradas estratégicas para o Estado.