Desembargadora Ângela Salazar |
A desembargadora Angela Maria Moraes Salazar negou ontem mais um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José Alencar Miranda de Carvalho, acusados de serem os mandantes da morte do jornalista Décio Sá, assassinado com cinco tiros na noite do dia 23 de abril de 2012, quando se encontrava em um estabelecimento na Avenida Litorânea, em São Luís. Os dois acusados, que são pai e filho, já foram pronunciados a júri popular pela autoria do crime.
A solicitação de habeas corpus foi
impetrada pelo advogado Wendel Araújo de Oliveira, sob o argumento de que os
acusados estão sofrendo constrangimento ilegal, em suas liberdades de
locomoção, por parte do Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de São Luís.
No pedido, a defesa de Gláucio Alencar
e Miranda cita que a prisão decretada na decisão de pronúncia configura
execução antecipada da pena, o que fere os princípios do estado de inocência e
da dignidade da pessoa humana.
Em sua análise, a desembargadora Angela
Salazar afirma que, ao examinar os autos, “não se verifica, nesta fase inicial,
o prefalado constrangimento ilegal, pois o impetrante assevera falta de
fundamentação da decisão que manteve, quando da prolação da decisão de
pronúncia, a prisão preventiva dos pacientes, o que, a priori, não se observa
na referida deliberação”.
No despacho, a magistrada rejeitou
todos os argumentos do advogado Wendel Araújo com relação aos acusados – de que
a prisão configura “execução antecipada da pena” e “que os pacientes são
primários e de excelentes antecedentes” – e decidiu mantê-los na prisão.
“Assim, ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência,
quais sejam, a possibilidade de lesão grave, de difícil ou impossível
reparação, e a plausibilidade do direito subjetivo, indefiro a medida liminar
requerida”, determinou a desembargadora Angela Salazar.
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