quinta-feira, 5 de junho de 2014

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.
A matéria foi aprovada por 343 votos a 30 e 1 abstenção. O texto retornará ao Senado devido a mudanças feitas pelos deputados, que optaram pelo substitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
O projeto foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar mais rígida a criação de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08)  sobre o mesmo tema. Esse veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Veja como foi a votação dos deputados maranhenses

População mínima – Tanto o município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil.
A principal mudança no substitutivo de Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a criação de um município.
O texto original do Senado exigia área de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
Quanto ao número de imóveis da área que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.
O texto aprovado também mudou esse item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o núcleo urbano consolidado da área que pretende se emancipar.
Pedido de plebiscito - Em relação ao texto vetado, outra mudança no projeto aprovado é quanto à exigência de apoio no pedido de plebiscito para a fusão ou incorporação de municípios, que passa de 10% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para 3%. A exigência de 20% de apoio para o plebiscito no caso de criação continua a mesma do texto vetado.
Em caso de rejeição, um novo plebiscito com igual objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa somente depois de 12 anos. No texto vetado, a restrição era de dez anos.
Na nova versão do projeto, a proibição de o município a ser criado estar situado em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União fica restrita à área urbana.


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