O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do
Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece
critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a
população.
A matéria foi aprovada por 343 votos
a 30 e 1 abstenção. O texto retornará ao Senado devido a mudanças feitas pelos
deputados, que optaram pelo substitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
O projeto foi apresentado pelo
senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar
mais rígida a criação de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis
financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da
presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o mesmo
tema. Esse veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.
De acordo com o texto aprovado pelos
deputados, será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se
isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser
realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às
eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da
posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Veja como foi a
votação dos deputados maranhenses
População mínima
– Tanto o
município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a
requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões
Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e
Sudeste. O projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10
mil.
A principal mudança no substitutivo
de Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a
criação de um município.
O texto original do Senado exigia
área de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões
Nordeste, Sul e Sudeste.
Quanto ao número de imóveis da área
que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos
municípios com menor população no estado.
O texto aprovado também mudou esse
item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o núcleo
urbano consolidado da área que pretende se emancipar.
Pedido de
plebiscito -
Em relação ao texto vetado, outra mudança no
projeto aprovado é quanto à exigência de apoio no pedido de plebiscito para a
fusão ou incorporação de municípios, que passa de 10% dos eleitores residentes
em cada um dos municípios envolvidos para 3%. A exigência de 20% de apoio para
o plebiscito no caso de criação continua a mesma do texto vetado.
Em caso de rejeição, um novo
plebiscito com igual objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa
somente depois de 12 anos. No texto vetado, a restrição era de dez anos.
Na nova versão do projeto, a
proibição de o município a ser criado estar situado em reserva indígena, área
de preservação ambiental ou área pertencente à União fica restrita à área
urbana.
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