O plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (3), por maioria de votos, afastar das
atividades pelo período de dois anos o desembargador Jaime Araújo Ferreira, do
Tribunal de Justiça do Maranhão.
O desembargador foi acusado de conduta
incompatível com a magistratura na condição de integrante de banca examinadora
de concurso para juiz que ocorreu em 2010. Um ano depois, o marido de uma
candidata acusou o desembargador de ter assediado a mulher durante a prova oral
do concurso.
Ao CNJ, o desembargador argumentou que
a candidata fez a acusação porque não foi aprovada no concurso e negou ter tido
conduta irregular.
Em conversa gravada no momento da prova
e cuja transcrição foi lida durante a análise do caso no CNJ, o examinador pergunta
à mulher porque ela não atendeu a ligações dele e combina uma conversa
posterior.
A relatora do caso, Maria Cristina
Peduzzi, considerou que a conduta foi imprópria, mas entendeu que não houve
assédio porque a candidata correspondeu ao magistrado. Por isso, a conselheira
propôs a pena de indisponibilidade, quando o juiz fica afastado e só pode pedir
para retornar às atividades dois anos depois.
Para a conselheira, o desembargador
deveria ter se declarado impedido de atuar em questões relacionadas à candidata
por conta dos "diálogos inadequados". Alguns conselheiros avaliaram
que era caso de aposentadoria compulsória, mas a pena mais branda foi decidida
pela maioria.
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