O
esquema de intermediação de propinas a agentes da Petrobrás ou de suas
subsidiárias ainda persiste, avalia a Justiça. Ao decretar a prisão do lobista
Mário Frederico Mendonça Goes, apontado como operador do ex-diretor de Serviços
da estatal Renato Duque, o juiz federal Sérgio Fernando Moro advertiu que nem
mesmo a deflagração da Operação Lava Jato "dissuadiu" a corrupção na
petrolífera."Em especial, perturba este Juízo a existência de provas de
que Mario Goes, na intermediação de propinas, teria atuado para Pedro Barusco
(delator da Lava Jato) e Renato Duque no passado e persistiria atuando, na
intermediação de propinas periódicas, agora da Arxo para a Petrobrás
Distribuidora, de 2012 até pelo menos o final de 2014", destaca o
magistrado.A BR Distribuidora é uma subsidiária da Petrobrás.Mário Goes é
procurado pela Polícia Federal, que lhe atribui papel central na Operação My
Way. Deflagrada nesta quinta feira, 5, a My Way é mais um passo da Lava Jato e
mira, agora, negócios e pagamentos suspeitos de empresas com relações na BR
Distribuidora.Sérgio Fernando Moro é o juiz que conduz todas as ações penais da
Lava Jato sobre fraudes em licitações, cartelização das maiores empreiteiras do
País e corrupção na Petrobrás.Em seu despacho, o juiz anota que restou
"constatado que persiste, em novos esquemas, a intermediação de propinas a
agentes da estatal ou de suas subsidiárias".Mario Goes, segundo o
Ministério Público Federal, teria o mesmo papel do doleiro Alberto Youssef e do
lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, operador do PMDB na Petrobrás -
Youssef e Baiano estão presos."Um intermediador profissional do pagamento
de propinas por empresas privadas a dirigentes ou empregados da
Petrobrás", assim é rotulado Mario Goes pela força tarefa da Lava Jato.
Goes teria atuado
para Renato Duque e também para Pedro Barusco, ex-gerente executivo da
Diretoria de Serviços, que fez delação premiada e apontou o universo de desvios
na companhia."Também perturbadora a informação da negociação recente de
pagamento de propina em contrato da Petrobrás Aviation com a Arxo,
aparentemente ainda em curso de pagamento", assinala o juiz federal.Pedro
Barusco, o delator, afirmou que parte da propina no âmbito da Diretoria de
Serviços da Petrobrás teria sido paga através de contas secretas controladas
por Mario Goes no exterior.Para o juiz Moro, "os fatos revelam não só a
antiguidade, mas também a duração prolongada e a atualidade do esquema
criminoso, ainda que agora em subsidiárias da Petrobrás (Petrobrás
Distribuidora e Petrobrás Aviation), e autorizam a prisão cautelar (de Mario
Goes) para prevenir crimes em andamento, além de reiteração
delitiva_No
despacho em que mandou prender Mario Goes, o magistrado argumenta, ainda.
"Se tudo o que foi feito até o momento na Operação Lava Jato, com a
notoriedade que a investigação e a persecução alcançaram, ainda não foi
suficiente como elemento dissuassório da prática de novos crimes contra a
Petrobrás, sendo ao contrário constatado que persiste, em novos esquemas, a
intermediação de propinas a agentes da estatal ou de suas subsidiárias, então é
forçoso reconhecer pela necessidade do remédio amargo da prisão
preventiva."Para Sérgio Moro, o País experimenta "uma cultura da
corrupção que reclama reação imediata". O juiz considera que "a
persistência de crimes da espécie até a atualidade representam, no contexto,
uma afronta ao Judiciário e à lei"."Não é possível ainda olvidar a
elevada gravidade em concreto dos fatos que constituem objeto da Operação Lava
Jato", alerta Moro. "Nas ações penais já propostas, há a descrição de
esquema criminoso que teria perdurado por anos e lesado a Petrobrás, só com
pagamento de propinas, em valores da ordem dos bilhões de dólares. A dimensão
em concreta dos fatos delitivos, jamais a gravidade em abstrato, também pode ser
invocada como fundamento para a decretação da prisão preventiva."O juiz
federal assinala que "a credibilidade das instituições públicas e a
confiança da sociedade na regular aplicação da lei e igualmente no Estado de
Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal não recebem uma
resposta do sistema de Justiça criminal".Ele pondera que "não se
trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um
processo penal orientado pela presunção de inocência".O juiz reputa
"presentes riscos à ordem pública, não só diante da necessidade de
prevenir novas práticas delitivas e até mesmo crime em andamento por parte da
Mario Goes, mas também diante da própria dimensão em concreto dos crimes que
constituem objeto de imputação e de investigação e do consequente abalo à ordem
pública".Sérgio Moro concluiu. "Havendo indícios de que o investigado
mantém valores vultosos não declarados no exterior, especialmente contas
secretas no exterior, há indicativo concreto de que não se pretende curvar-se à
lei, havendo risco à aplicação da lei penal, podendo o investigado deixar o
País e ainda fruir do produto de sua atividade delitiva, mantida a salvo das
autoridades brasileiras em outros países."
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