segunda-feira, 6 de março de 2017

ALUNOS DE MEDICINA DENUNCIAM CASO NA UFMA

Alunos do curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) divulgaram uma nota de repúdio para denunciar o cancelamento das matrículas de 79 estudantes. Eles consideram o cancelamento é injusto e sem efetiva base legal.
Segundo os estudantes, A UFMA insiste em alegar que o edital 184/2016 está correto, contudo o Ministério Público Federal (MPF-MA) considera que o edital fere os princípios da isonomia. O juiz de primeira instância emitiu liminar confirmando ilegalidade. Todavia, a UFMA recorreu e, com nova liminar, excluiu os que foram aprovados.
Leia a nota na íntegra (veja o documento aqui):
Diferença no tratamento de candidatos aprovados por editais, gera dúvidas e incertezas quanto à moralidade no processo seletivo de vagas ociosas na Universidade Federal do Maranhão.
As vagas ociosas são um problema antigo da UFMA e o Ministério Público Federal é ciente, pois já emitiu várias recomendações e cobranças aos Reitores. A última recomendação foi em 2016 quando denunciaram ao MPF que a UFMA não estava oferecendo as vagas ociosas e não estava divulgando os quantitativos de vagas disponíveis em medicina por semestre. O porquê de tanta obscuridade e falta de transparência, muitos devem supor do que se trata.
Dessa forma, após pressão do MPF para tornar transparente e disponível o número de vagas, a UFMA publicou dois editais de vagas ociosas em 28/08/2016, um para os cursos gerais (Edital nº 183/2016) – leia-se TODOS OS CURSOS, exceto medicina – e outro específico apenas para Medicina (Edital nº 184/2016). Isso jamais poderia ocorrer, pois todos os cursos da UFMA deveriam ser tratados com isonomia, igualdade e em apenas um edital. A UFMA contrariou a própria resolução interna que versa sobre os cursos de graduação, Resolução Consepe nº 1175.
A diferença nesses dois editais foi a seguinte: a UFMA criou a bel prazer uma segunda etapa para o edital de medicina, exigindo a correspondência de absurdos 75% do curso de origem que seriam analisados por uma banca examinadora de professores, cujos nomes não foram divulgados e pasmem, teve esposa de professor que foi aprovada nessa etapa obscura, ora, como é que os cursos de Enfermagem, Odontologia, Educação Física, Farmácia, etc (cursos afins), terão essa correspondência? É lógico que apenas quem faz medicina na particular é que teria acesso.
Outra situação, foi que dois alunos da mesma turma do 4º período de Odontologia de uma Universidade Particular, se inscreveram para o 3º período de Medicina na UFMA, um no Campus de Pinheiro e outro no Campus Imperatriz, e pasmem, apenas o de Imperatriz passou nessa análise de 75% dessa Comissão.

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